quinta-feira, maio 14, 2026
28 C
Porto Velho
quinta-feira 14, maio, 2026
- Publicidade -
- Publicidade -

Apenado receberá indenização por ter ficado em >condições desumanas>

- Publicidade -

Condenado a uma no de prisão por ter agredido a companheira (lesão corporal) e ameaça, o vendedor Antônio Saraiva Filho ganhou na Justiça de Rondônia o direito a uma indenização no valor de R$ 2 mil pelo fato de ter cumprido pena de uma no de prisão em uma penitenciária “com condições indignas”, em Vilhena. 

A ação foi julgada improcedente pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, mas reformada pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O valor inicial da indenização por danos morais requerido pelos advogados do vendedor foi no montante de R$ 70 mil.

Continua após a publicidade..

Os desembargadores votaram favoravelmente ao pedido porque reconheceram que “o dano sofrido pelo apenado, além daqueles necessários para o cumprimento de sua pena, deve ser indenizado” e que o fato da vítima ser pessoa criminosa não exime o Estado de indenizá-la para efeito de compensação “pelo mal sofrido”.
 

Continua após a publicidade..
- Publicidade -
Mais lidos
- Publicidade -

Você pode gostar também!

Acessar o conteúdo