domingo, outubro 20, 2024
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Assassino de artista de rua se entrega em Ji-Paraná

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O comerciante Thiago Fernandes se entregou para a Polícia na tarde desta segunda-feira e confessou ter matado o artista de rua Matia Galindez Rodriguez, há dez dias, no pátio de um posto de combustível, em Ji-Paraná.

Acompanhado de seu advogado, Thiago Fernandes, ele foi ouvido pelo delegado Luís Carlos Hora e apresentou sua versão. Ao final foi levado ao presídio central, onde aguardará o pronunciamento da justiça.

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Thiago disse que estava armado para se proteger e que não tinha qualquer intenção de cometer o crime, mas foi várias vezes empurrado pela vítima, atirou para o chão e disparou contra o artista de rua. 

Em nota, o delegado fala sobre o caso. Leia na íntegra:

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Às quinze horas desta segunda-feira, Thiago Fernandes, investigado como autor do homicídio perpetrado contra Matias Galindez Rodriguez, apresentou-se nesta Unidade Policial, acompanhado de seu advogado constituído.

Confessou o crime, nos termos seguintes.

Disse que é proprietário de uma tabacaria, que funciona também por toda a madrugada. Não foi diferente naquele dia e, quando ia encerrar suas atividades, percebeu que era necessário abastecer seu veículo, um Toyota Corola, com a finalidade de levar alguns de seus funcionários em casa.

Então, foi até o Posto Vitória 1 abastecer o veículo. Lá chegando, abasteceu o carro e foi até a Loja de Conveniência, tendo comprado uma água para consumir. O venezuelano Alirio, radicado em Ji-Paraná, convivente de uma brasileira, passou a segui-lo dentro da conveniência, pedindo para que lhe pagasse uma cerveja. Alirio estava exalando odor alcoólico. Thiago comprou a cerveja e deu a Alirio, que o abraçou algumas vezes em sinal de gratidão. Ambos saíram a seguir.

Logo que saiu, Thiago foi interpelado por Matias, que também queria uma cerveja. Thiago disse que já havia comprado e recusou-se a comprar outra. Matias então teria se irritado e lhe desferido um tapa no rosto. Ato contínuo, diversas pessoas que acompanhavam Matias intervieram e se antepuseram entre ele e Thiago, afastando-o. Matias, contudo, não se conteve e chamava Thiago para briga.

Thiago, que é pessoa franzina em contraposição a Matias, ao qual se referia como “grandão tatuado”, sacou a arma que portava em sua cintura e teria desferido um tiro no chão. Neste momento, as pessoas que seguravam Matias se afastaram e este veio de encontro ao Thiago. Então, Thiago atirou em Matias.

Depois disso, Thiago evadiu-se dali. Quanto a arma, disse que desfez-se dela atirando num rio. Disse que pretendia se apresentar logo, mas ele e a família ficaram muito temerosos em virtude das manifestações que surgiram: pessoas se organizando dizendo que iriam realizar marchas pela cidade, iriam se utilizar de roupas pretas, iriam até o fórum para pregar cartazes, se organizando em grupos de facebook e whatsapp para tudo isso. Até disseram que a família contratou hackers – um completo disparate – para invadir “androids” de celulares e que Thiago tem 22 empresas.

Em virtude disso, a família, que arcou com as despesas do traslado do corpo e cremação, tendo inclusive pago passagem aérea para retorno de familiares ao Uruguai, ficou temerosa de manter contato.

Sendo assim, valeu-se de assistente social do município para repassar o dinheiro a eles, bem como se valeu de uma Igreja para transferir os recursos, muito embora esteja sendo amplamente divulgado que a família em nada ajudou, havendo até campanha na internet para arrecadação de fundos para eles.

Alírio, quando depôs, disse que não viu o contato de Thiago e Mathias, sequer ouviu os tiros. Foi ao banheiro e, quando retornou, seu amigo já havia sido objeto dos disparos. Disse também que antes de chegarem ao posto, estavam um dos bares da cidade, onde consumiam bebidas e vendiam artesanato.

As demais testemunhas ouvidas, até o momento, não confirmaram que houve uma discussão sobre “arte”, como amplamente divulgado. Todavia, confirmaram que Matias empurrava Thiago e o chamava para a briga, antes dos tiros.

Thiago foi interrogado e formalmente indiciado por Homicídio – art. 121 do Código Penal e Porte de Arma de fogo de uso permitido – art. 14 do Estatuto do Desarmamento. Registre-se que Thiago disse que desde fevereiro porta arma de fogo. Disse que o faz porque trabalha de madrugada e a arma seria para sua defesa própria, de seu negócio e de seus funcionários.

Em consequência, não sendo pessoa que tenha registro e porte de arma, foi indiciado por este delito. Não se trata de um caso em que o instrumento é utilizado unicamente para concretizar um crime. São condutas autônomas.

Diversas possibilidades se instalam: que Thiago responda por homicídio simples, com pena que varia de 6 a 20 anos, que responda por homicídio qualificado, com pena que varia de 12 a 30 anos, que responda apenas pelo excesso doloso de sua conduta, além do porte de arma (cuja pena vai até 4 anos).

Portanto, conclamo as pessoas que estavam naquele lugar por ocasião do evento que compareçam à Delegacia e forneçam sua versão dos fatos, cumprindo um dever cívico de alta relevância social, que permitirá que a verdadeira Justiça aconteça. Só o que está dentro do Inquérito e, futuramente, dentro do processo, servira para determinar a responsabilidade do autor do fato.

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