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Caminhada contra Ideologia de Gênero aconteceu em Rolim de Moura e reuniu diversas famílias

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A caminhada contra a Ideologia de Gênero reuniu diversas famílias na manhã deste Sábado (25/11) em frente a Pista de Kart na Avenida 25 de Agosto Centro.

A passeata teve como objetivo mostrar que as famílias são contra a implantação da Ideologia de Gênero nas escolas fazendo com que as crianças aprendam a escolher o sexo, pois isto não faz sentido.

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Este tema esta sendo muito discutido e polêmico que vem ocorrendo em nosso país onde estão querendo colocar nas paginas dos livros da Educação tudo sobre a Ideologia e isto tem causado um sério transtorno nas famílias.

 A passeata percorreu pelas ruas da Cidade e terminou na Praça Durvalino Joaquim de Oliveira em Frente ao Supermercado Trento.

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Este fator surgiu como destaque no ano de 2014 quando havia debates na elaboração do Plano Nacional de Educação (PNE), mas o que seria Ideologia de Gênero? A Ideologia de Género, ou melhor, dizendo, aIdeologia da Ausência de Sexo, é uma crença segundo a qual os dois sexos — masculino e feminino — são considerados construções culturais e sociais, e que por isso os chamados “papéis degénero” (que incluem a maternidade, na mulher), que decorrem das diferenças de sexos.

Entenda um pouco mais:

O Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos (artigo 214 da Constituição Federal). Atualmente está em vigor o PNE 2104/2024. 

 Na época de sua elaboração (ano 2014) houve intensa luta da sociedade civil contra a inclusão da “ideologia de gênero” naquele instrumento normativo, aprovado por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Inclusive, o item 1.14 do Anexo da aludida lei prevê a proteção à infância.

 Porém, será votada a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em novembro de 2017 e estão inserindo a “ideologia de gênero” neste documento.

 A BNCC é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica. Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996), a Base deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas, como também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o Brasil. 

Portanto, embora a Lei 13.005/2014 tenha retirado a ideologia de gênero do PNE, ela é desrespeitada para inclusão da mesma ideologia na BNCC.

 Por exemplo, no tópico “Educação Infantil”, subtópico “Arte (EF06AR37)” da BNCC, consta como objetivo: “Refletir sobre as experiências teatrais desenvolvidas em aula, de modo a problematizar as questões de gênero, corpo e sexualidade”; no subtópico “Habilidade (EF06AR16)”, consta como objetivo: “Apropriar-se dos diversos conceitos e procedimentos de dança, de modo a problematizar as questões de gênero, corpo e sexualidade”.

 Aliás, a própria Constituição da República é violada. Atente-se para os artigos 21, XVI, artigo 220, parágrafo 3º, II, artigo 221, artigos 226, 227 e 229.

 Destaque-se: Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. 

 Também há violação à lei 8.069, de 13 de julho de 1990, isto é, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os artigos 78 e 79 do ECA determinam que publicações destinadas ao público infanto-juvenil não podem conter mensagens pornográficas e devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família. Tais publicações abrangem, inclusive, livros didáticos e apostilas, por óbvio.

 Também há desacordo em inserir a ideologia de gênero na BNCC, porque deve-se atentar aos artigos 241-E  do ECA e 218-A do Código Penal.

 Os cuidadores, inclusive professores, não podem submeter as crianças a constrangimentos, porque se configura crime previsto no artigo 232 do ECA (Lei 8.089/90).

 Na verdade, o ordenamento jurídico brasileiro busca proteger a infância, inclusive de constrangimentos inadequados à sua idade, afastar qualquer acesso a conteúdo inadequado ao vulnerável. 

 Resumindo, as leis brasileiras não permitem que as escolas abordem ideologia de gênero com crianças. Cabe à família educar a criança quanto à sexualidade, e não ao governo.

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