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Câmara recorre de decisão que proibiu pagamento de auxílio-mudança a parlamentares

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Câmara dos Deputados recorreu nesta quinta-feira, 24, da decisão que proibiu o pagamento do auxílio-mudança para deputados federais e senadores que tenham sido reeleitos. A informação foi confirmada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao Estadão/Broadcast

Nesta quarta, o juiz federal Henry Alves, da Vara Federal Cível e Criminal de Ituiutaba, Minas Gerais, determinou a proibição do pagamento do benefício, que vale também para deputados federais que já vivem em Brasília e viraram senadores, ou vice-versa.

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O juiz fixou uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessas condições. A sentença do juiz cita nominalmente os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).

Reportagem do Estado de 5 de janeiro mostrou que Rodrigo Maia, que está em campanha pela reeleição ao cargo, antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados. Ele deveria ter sido pago no final de janeiro, mas foi depositado em 28 de dezembro na conta dos parlamentares.

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Ao todo, 505 deputados receberam o benefício, o que totalizou R$ 17 milhões em despesa. O benefício, equivalente a um salário de R$ 33,7 mil, é tradicionalmente pago no início e no fim do mandato. A atual legislatura acaba em 31 de janeiro.

Dentre os que receberam o benefício mas continuarão morando em Brasília, estão o próprio Rodrigo Maia, o presidente da República, Jair Bolsonaro – que era deputado até assumir o comando do País -, e o seu filho, o deputado reeleito, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). 

A decisão do juiz federal foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhatã (MG). Em sua decisão, o juiz observou que a ação popular cabe para impedir lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como no caso em questão.

O juiz federal também determinou que o autor da ação identifique em um prazo de 15 dias os deputados e senadores que deverão restituir valores aos cofres públicos. 

Em nota, a Câmara defendeu o pagamento e diz que antecipou o pagamento a título de economia.

Leia abaixo a nota divulgada pela Câmara:

“A Câmara dos Deputados tem empreendido esforços de forma rotineira para otimizar a utilização dos recursos públicos, respeitada a legislação vigente e o Novo Regime Fiscal, o que tem gerado significativa economia de recursos ao erário, permitindo que esta Casa disponibilizasse, só em 2018, R$200 milhões para o Poder Executivo.

Dentre as iniciativas consta, por exemplo, a antecipação do uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar para os Deputados eleitos e diplomados, pois sem essa medida haveria um custo adicional com hospedagem e concessão de passagens aéreas para que os novos parlamentares compareçam à sessão de posse no dia 1º de fevereiro de 2019, visto que é necessário dar condições de participação na sessão a todos de forma indistinta. 

Com relação à decisão judicial suscitada, informo que a Câmara dos Deputados, por intermédio da Advocacia-Geral da União, tendo cumprido integralmente a legislação de regência, já apresentou os recursos pertinentes.

Diretoria Geral da Câmara dos Deputados”

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