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Dono de posto é mantido preso por receptação e comercialização ilícita de combustíveis

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o pedido de liberdade, em Habeas Corpus, a dois homens acusados de praticar os crimes de receptação, comercialização ilícita e contra a ordem econômica e o meio ambiente.

De acordo com a decisão colegiada, Antônio Junior da Silva (dono de posto de gasolina) e Vambaster da Silva Ferreira foram presos, dia 20 de setembro de 2018, sob acusação de adquirirem e manterem combustíveis derivados do petróleo, em depósito clandestino para comercialização ilícita.

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Segundo o voto do relato, desembargador Valdeci Castellar Citon, Antônio Júnior, além de ser proprietário de um depósito clandestino, “era mandante de vários crimes de receptação de combustíveis”, cuja composição é nociva à saúde humana e ao meio ambiente, por isso deve seguir normas de acondicionamento. “A dinâmica demonstrada nos documentos juntados aos autos processuais, evidenciam a forma reiterada e estruturada para retirar, estocar, armazenar e vender os combustíveis que teriam sido adquiridos ilicitamente” pelos acusados.

Ainda, segundo o voto, os elementos indiciários contra os acusados apontam uma prática usual, “que envolveria motoristas de caminhões e até ônibus escolar, estimando-se a movimentação de 1.000 litros por dia de cada depósito clandestino, podendo chegar ao desvio de 180 mil litros por mês”.

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Diante disso, as alegações da defesa de condições pessoais favoráveis, de que já estão presos há mais de 48 dias, sofrendo constrangimentos e de que sendo condenados, terão reprimendas em regime prisional diverso do fechado, não convenceram o relator, que manteve os acusados na prisão para assegurar a ordem pública. A revogação da prisão deve ser analisada durante a instrução processual (audiências, juntada de provas documentais) “pelo juízo de primeiro grau e não em sede da via estreita do habeas corpus”.

Habeas Corpus n. 0006475-56.2018.8.22.0002, com decisão unânime, julgada nesta quarta-feira, dia 28.

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