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Festa é realizada durante a quarentena e 13 pessoas são levadas para a delegacia em Guajará-Mirim, RO

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Uma festa realizada na noite do último sábado (18) em Guajará-Mirim (RO) terminou com 13 pessoas, incluindo duas menores de idade, conduzidas à delegacia de Polícia Civil da cidade. Um decreto do Governo do Estado proíbe a realização de qualquer tipo de evento com mais de cinco pessoas durante o período da quarentena. Duas pessoas também foram presas por tráfico de drogas.

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Segundo informações da Polícia Civil, uma denúncia foi feita informando que uma festa estava sendo realizada na Avenida Nossa Senhora dos Seringueiros, no bairro Nossa Senhora de Fátima.

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Ao chegarem no endereço indicado, os policiais comprovaram que o evento estavam sendo realizado, em descumprimento ao Decreto Estadual 24.961/2020. Após a abordagem, 13 pessoas foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil e a aparelhagem de som foi apreendida.

Ainda na casa, foram encontradas bebidas alcoólicas, 13 papelotes de cocaína, além de seis pés de maconha. Outras duas pessoas foram presas em flagrante e vão responder por tráfico de drogas.

De acordo com a Polícia Militar, o dono do local disse aos agentes que queria dar uma festa para poucos amigos, mas que esses amigos teriam convidado outras pessoas.

Já a pessoa apontada como dona dos papelotes de droga teria informado que após ser chamada para a festa, “aproveitou e parou para comprar os papelotes” e que não sabia como os pés de maconha tinham aparecido na casa.

Confira trecho do artigo 3º do decreto:

I – a proibição:

a) da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, e templos de qualquer culto, com mais de 5 (cinco) pessoas, exceto reuniões de governança para enfrentamento da epidemia no âmbito municipal e estadual;

b) de permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações, exceto quando necessário para atendimento de saúde, humanitário ou se tratar de pessoas da mesma família que coabitam.

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