O Ministério da Economia reajustou o auxílio-reclusão e beneficiários devem receber, no máximo, R$ 1.364,43 por mês. Também houve reajuste para o salário-família.
A portaria, assinada por Paulo Guedes, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16) e também dispõe sobre o reajuste da aposentadoria dos trabalhadores que recebem mais do que um salário mínimo (R$ 998).
O reajuste foi de R$ 45,25, já que o teto do benefício era de R$ 1.319,18 em 2018. O valor do auxílio-reclusão é calculado com base no salário do preso enquanto ele trabalhava. Quando o salário de contribuição for maior do que R$ 1.364,43, os dependentes não terão direito ao benefício.
Salário-família
A portaria determina que o valor por filho será de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal menor do que R$ 907,77 e de R$ 32,80 para aqueles com salário maior do que R$ 907,77 e igual ou menor a R$ 1.364,43.
Em 2018, a cota de R$ 45 valia para os segurados que ganhavam até R$ 877,67. Para quem recebe entre R$ 877,68 e R$ 1.319,18, a cota corresponderá a R$ 31,71.
Quem tem direito?
Segundo o INSS, o salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
O auxílio-reclusão é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garantido aos dependentes dos presos que contribuíram com a Previdência enquanto trabalhavam. Pode ser dado a presos em regime fechado ou semiaberto.
O tempo de validade do auxílio varia de acordo com a idade dos dependentes e o tipo de beneficiário. Quando a pessoa presa não tiver contribuído 18 meses à Previdência ou se o casamento ou união estável começar em menos de dois anos antes da prisão, o benefício tem duração de 4 meses.
Caso a prisão aconteça depois das 18 contribuições, o tempo de duração do benefício varia de acordo com a tabela abaixo.