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Juiz mantém liberdade de imprensa em Rondônia ao julgar improcedente ação de senador contra jornal e jornalista; Gurgacz queria tirar…

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O juiz Silvio Viana, da 4 Vara Cvel de Ji-paran, por meio de sentena, reafirmou o princpio constitucional da liberdade de imprensa ao julgar improcedente uma a�o judicial movida pelo senador Acir Gurgacz (PDT) contra o jornal eletrnico Tudorondonia e seu editor, o jornalista Rubens Coutinho. Na a�o, Gurgacz chegou a pedir que a justia retirasse o Tudorondonia do ar.

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A a�o judicial foi impetrada pelo senador porque este se sentiu ofendido com a publica�o de uma reportagem, acompanhada de um vdeo, em que o tambm senador Ivo Cassol acusa a Eucatur de sonega�o fiscal. A empresa de nibus pertence famlia do senador e deve mais de meio bilh�o de reais somente Previdncia Social e, segundo Cassol, sonega impostos.

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Revoltado com a denncia de Cassol, Gurgacz , por meio de seu advogado, Gilberto Piselo, resolveu processar o jornal e o editor, mas foi derrotado na justia, sendo, inclusive, condenado a pagar as custas judiciais e os honorrios advocatcios do Tudorondonia e do jornalista Rubens Coutinho.

O Tudorondonia e seu editor foram defendidos pelos advogados Robson Oliveira, Cssio Vidal eMrcio Melo Nogueira, do escritrio Nogueira e Vasconcellos, e tambm pela advogada Carla Alexandre Ribeiro, de Ji-paran.

O Escritrio Nogueira e Vasconcellos tem se notabilizado, entre outras aes, pela defesa da liberdade de imprensa no Estado de Rondnia, representando jornais e jornalistas independentes que ,de alguma forma, sofrem perseguies polticas por publicarem denncias que desagradam pessoas poderosas, como o senador Acir Gurgacz.

Ao julgar a a�o de Gurgacz improcedente, o juiz Slvio Viana anotou: ” A atividade jornalstica deve ser livre para informar a sociedade acerca dos fatos cotidianos de interesse pblico, vedando-se, todavia, a divulga�o de notcia falaciosa que exponha a imagem dos indivduos, com ofensa ao princpio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois, se de um lado a Constitui�o Federal assegura a liberdade de manifesta�o de pensamento, por outro tambm garante o direito de repara�o dos danos, pela les�o sofrida (artigo 5, inciso V)”.

Segundo o magistrado, “os entendimentos dos Tribunais tem sido que n�o h dano moral a ser indenizado quando o autor das afirmaes emitir opinies sobre fatos ou atos praticados pelo Senador, vez ser esse, figura pblica, com cargo de relevo poltico e de destaque no mbito nacional. Consoante demonstrado…, os requeridos limitaram-se a transcrever as palavras proferidas pelo Senador Ivo Cassol, em vdeo tambm veiculado naquela matria jornalstica, bem como a outra matria veiculada pelo site ocdholding.wordpress, quanto a empresa Solimes. Ademais, n�o teceram comentrios a respeito da pessoa do Autor ou de sua famlia, limitando-se a divulgarem o que foi dito por Ivo Cassol. Assim, os Requeridos n�o podem ser responsabilizados por tal, quanto mais por estar evidente que o autor da suposta difama�o ou calnia outrem”.

ASSISTA O VDEO ONDE O SENADOR IVO CASSOL DENUNCIA SONEGAO DE IMPOSTOS PELA EUCATUR, EMPRESA DAFAMLIA DO TAMBMSENADOR ACIR GURGACZ

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