quarta-feira, setembro 11, 2024
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Justiça de Rondônia condena Laticínio por causar danos ambientais

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Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia, através de decisão prolatada pelo juiz Elsi Antônio Dalla Riva, da 2ª Vara Cível de Jaru, condenou o Comercial Pontelac Ltda (Laticínio Três Marias) em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP/RO).

Cabe recurso da decisão.

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O magistrado determinou que o empreendimento se abstenha de despejar qualquer resíduo e/ou efluente sem tratamento adequado, em suas lagoas de tratamento e no curso d’água do Rio Jaru, com a consequente instalação de um Sistema de Tratamento de Efluentes eficiente, que não polua o ar, o solo e as águas, no prazo de 120 dias. Caso não o faça, a empresa deverá arcar com multa diária de R$ 5 mil e terá e será proibida de explorar o ramo de atividade de laticínio (interdição do estabelecimento).

Além disso, condenou a empresa à obrigação de reparar o dano ambiental consistente em ações que levem a descontaminação dos lençóis freáticos e recuperação da vegetação nas margens do rio Jaru, dentro dos limites de sua propriedade.

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A Empresa Comercial Pontelac Ltda também terá de publicar a parte dispositiva da sentença proferida por Dalla Riva em, pelo menos, dois órgãos de imprensa do Município de Jaru e, pelo menos, uma rede de televisão ou jornal escrito, de alcance estadual, ambos com caráter informativo e educativo.

O laticínio ainda deverá pagar de indenização pelos danos materiais ambientais, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença e, por fim, arcar com as custas processuais, além do ressarcimento ao Estado de Rondônia, do valor correspondente aos honorários periciais, no montante de R$ 12 mil.

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