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Lava Jato quer criminalizar a advocacia e a amizade

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A denúncia apresentada hoje (22/05) contra mim é mais um ato de intimidação da advocacia e de desrespeito às garantias fundamentais praticado pela Força Tarefa da Lava Jato. O anúncio ocorre no dia seguinte ao encontro que reuniu em São Paulo 260 grandes nomes da advocacia brasileira para repudiar a perseguição e a violação aos profissionais que atuam no âmbito da Operação Lava Jato.

O ato colide com os “Princípios Básicos Relativos à Função dos Advogados”, aprovados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas em 1990,  segundo o qual “Os Governos deverão assegurar que os advogados (a) possam desempenhar todas as suas funções profissionais sem intimidações, obstáculos, coacções ou interferências indevidas”.

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Fui mais uma vez denunciado por integrar a equipe de defesa do ex-Presidente Lula, por com ele manter relação de amizade – após tê-lo conhecido, como Presidente da OAB/São Bernardo do Campo – por ter, como seu advogado, praticado exclusivamente atos inerentes à profissão, como representá-lo, bem como aos seus familiares, em ações judiciais.

A peça sequer se preocupou em esconder seu caráter intimidatório e de tentativa de criminalização da amizade e da advocacia. Diz a denúncia, para justificar a inclusão do nome: (i) “Nas operações de compra do sítio de Atibaia/SP também se verifica a participação do advogado ROBERTO TEIXEIRA (…), o qual goza da extrema confiança de LULA, sendo responsável por representá-lo, bem como a seus familiares, em ações judiciais”; (ii) É possível verificar, ainda, que as escrituras de venda e compra dos imóveis que compõem o sítio foram lavradas na mesma data (29/10/2010), pelo mesmo escrevente (JOÃO NICOLA RIZZI), e no mesmo local: Rua Padre João Manoel, nº 755, 19º andar, São Paulo/SP. Esse é o endereço em que está situado o escritório de advocacia TEIXEIRA, MARTINS E ADVOGADOS; (iii) “JOÃO NICOLA RIZZI, ao seu turno, revelou que todas as escrituras lavradas no interesse de ROBERTO TEIXEIRA tiveram as assinaturas colhidas no escritório de advocacia desse”; (iv)  “A relação bastante próxima entre ROBERTO TEIXEIRA e LULA também é evidenciada a partir das informações prestadas por MATUZALEM CLEMENTONI427, em depoimento colhido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Segundo ele, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA teria sido padrinho de casamento da filha de ROBERTO TEIXEIRA. Ademais, fontes públicas noticiam a amizade de longa data entre os dois”.

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A estapafúrdia denúncia coloca como indício da prática de crime o fato de eu haver prestado serviços advocatícios a Fernando Bittar e Jonas Suassuna: “Em suma, o fato de o advogado ROBERTO TEIXEIRA ter participado da aquisição do sítio, tendo sido, inclusive, lavradas as escrituras das compras em seu escritório, somado à circunstância de ROBERTO TEIXEIRA ser bastante próximo de LULA e de sua família, e não de JONAS LEITE SUASSUNA FILHO e FERNANDO BITTAR, formais adquirentes do sítio, é mais um indício de que esses “amigos da família” serviram apenas para ocultar o fato de que a propriedade foi adquirida em benefício de LULA

Demonstrarei, em todas as instâncias cabíveis, o absurdo das acusações dirigidas contra mim e a responsabilidade daqueles que usaram de suas atribuições legais para promover a perseguição e a criminalização da amizade e da advocacia.

Roberto Teixeira

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