segunda-feira, outubro 21, 2024
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Lei do deputado Adelino obriga a realização de exame que detectar deficiência auditiva em recém-nascidos

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A Lei nº 4603/2019, de autoria do deputado Adelino Follador (DEM), sancionada no último dia 27 de setembro pelo Governo do Estado, faz com as crianças nascidas, e que vivem, no Estado de Rondônia, tenham direito a realização de exame destinado a detectar deficiência auditiva. Tornando obrigatórias as maternidades e demais estabelecimentos hospitalares, nos quais se realizam procedimentos obstétricos, a dispor dos equipamentos necessários a realização de exame e contar com profissionais capacitados para a aplicação do mesmo. 

As maternidades e demais estabelecimentos hospitalares terão que submeter as crianças, neles nascidos, ao exame em até 5 (cinco) dias, contados da data de nascimento. 

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A lei ainda determina que o exame seja realizado, preferencialmente, antes da alta hospitalar do recém-nascido, independentemente da solicitação dos pais do recém-nascido, ou de outro responsável legal. 

O texto também ampara outras crianças, estabelecendo que os hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde capacitada para aplicação do exame, devem realizá-lo em crianças de qualquer idade, neles nascidas ou não, inclusive nas nascidas fora do Estado, sempre que haja solicitação médica ou de outro profissional da área da saúde, e que também tenha a solicitação materna ou paterna, ou de outro responsável legal, a crianças ainda não submetidas ao exame. 

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Quando diagnosticados em estágio inicial (sendo este até os 6 meses de vida), garantirão uma vida livre de prejuízos tanto sociais como cognitivos. Já os diagnósticos mais tardios (que acontecem mais ou menos aos 3 anos de idades), mesmo sendo ainda na fase infantil, mostram perdas significativas na construção da linguagem e capacidade de comunicação. 

“Hoje a medicina oferece tratamento muito eficiente, e quanto antes descobrir se a criança tem alguma alteração auditiva, maiores são as chances de estabelecer até 100% da audição, garantindo aos recém-nascidos com deficiência, que tenham as mesmas oportunidades e passem pelas intervenções necessárias, assim, o aprendizado e o convívio social passam a serem as mesmas de uma criança sem disfunções”, disse Adelino Follador.

Texto: Assessoria

Foto: José Hilde-Decom-ALE/RO

 

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