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MADEIRA TRANSPORTADA IRREGULARMENTE É APREENDIDA PELA PRF EM JI-PARANÁ

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Um veículo Volvo FH 540 6X4 T, tracionando dois semirreboques, transitava pela BR-364, em Ji-Paraná/RO, quando, por volta das 6h deste sábado (11), na altura do marco quilométrico 352, foi abordado por uma guarnição da PRF.

O condutor, de 54 anos de idade e residente em Aparecida de Goiânia/GO, informou que carregou o veículo com madeira serrada em Machadinho do Oeste/RO e que o destino final seria Goiânia/GO.

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Após solicitação dos agentes, o motorista entregou a documentação necessária, no entanto, a Nota Fiscal (NF) indicava a presença de 42,30 m³ de madeira, muito aquém dos 58,99 m³ que eram efetivamente transportados, o que vai de encontro ao disposto na Instrução Normativa 21 do IBAMA.

Uma vez constatada a prática do delito de transporte de madeira sem licença válida, nos termos do art. 46 da Lei n° 9.605/98, a PRF efetuou a apreensão do caminhão e da carga, além de ter confeccionado o Termo Circunstanciado da Ocorrência (TCO), através do qual o condutor se comprometeu a, em data posterior, se apresentar perante o Poder Judiciário.

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