A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a defesa do ex-prefeito de Ouro Preto do Oeste, cidade da regi�o central de Rondnia, Juan Alex Testoni, pedia a suspens�o do acrd�o do Tribunal de Justia de Rondnia (TJ-RO) que recebeu denncia contra ele pela suposta prtica dos crimes de organiza�o criminosa, lavagem de capitais e falsidade ideolgica. Os crimes teriam ocorrido durante sua gest�o frente do Executivo municipal. A decis�o da ministra foi tomada no Recurso Ordinrio em Habeas Corpus (RHC) 151402.
No recurso interposto contra decis�o do Superior Tribunal de Justia (STJ) que negou HC l impetrado, a defesa alega a nulidade da investiga�o iniciada por promotor de Justia sem atribui�o para investigar o ex-prefeito, que detinha, poca, prerrogativa de foro. Aponta ainda ausncia de fundamenta�o idnea das decises que autorizaram as interceptaes telefnicas, falta de justa causa para a deflagra�o da a�o penal, inexistncia do crime de lavagem de dinheiro e ocorrncia de usurpa�o de competncia do STJ, uma vez que o governador de Rondnia foi interceptado nas gravaes telefnicas sem o encaminhamento dos autos ao juzo natural.




