Uma motorista foi multada em R$ 134 após o carro em que ela dirigia ultrapassar a velocidade máxima permitida em uma rodovia do Distrito Federal. O inusitado é que o registro no sistema de trânsito consta que o veículo estava a 710 km/h. O “flagra” foi na Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB).
A velocidade apontada na multa é incompatível com as possíveis de serem atingidas por qualquer carro. A reportagem aguarda um posicionamento do órgão de trânsito.
A servidora pública Lana Albuquerque, dona do veículo, contou à reportagem que a multa foi aplicada em outubro do ano passado, mas ela só notou a infração nesta semana.
Além da multa, no entanto, o documento trazia outro dado contestável: o de que a velocidade permitida para a via era de 600 km/h – 10 vezes maior do que o limite máximo.
Para a motorista, pode ter havido um erro do sistema, com acréscimo de um zero ao final. Apesar disso, ela não descarta que dirigiu acima da velocidade, e disse que vai pagar a multa.