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Motorista terá que pagar R$ 100 mil por morte de criança em atropelamento

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O juízo da 4ª Vara Cível de Ariquemes condenou ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos materiais e morais, além do pagamento de pensão mensal, o estudante Felipe Bruno Martins, 21 anos, pelo atropelamento, seguido de  morte, de uma criança de 9 anos.

O fato aconteceu em junho de 2013, na rodovia 421 em Monte Negro, região de Ariquemes e vitimou, além de Gustavo Kauã Santos (na época com 9 anos), o colega dele Ivan Arruda dos Santos (na época com 14). A indenização com juros e correção à mãe de Kauã, Cleidimar Santos.

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A condenação também atingiu solidariamente Stelio Vieira Alves que entregou o veículo de sua propriedade a pessoa inabilitada. Segundo relatos de uma testemunha, avô das crianças, as vítimas estavam no meio-fio da rodovia quando foram atropeladas por Felipe, que dirigia em alta velocidade.

No dia do acidente a Polícia Militar encontrou várias caixas de cerveja no veículo, uma camionete, mas a defesa alegou que a bebida era uma encomenda de um amigo. Os dois foram considerados revéis no processo (não apresentaram defesa) e a indenização será acrescida de juros de 12% ao ano.

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