O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação do Estado de Rondônia à obrigação de fazer, consistente na desativação da atual Cadeia Pública de Espigão do Oeste e consequente instalação de uma nova Unidade Prisional naquele Município.
A condenação é resultado de ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, em julho de 2015. O Integrante do MP ingressou com a ação, tendo como objeto a desativação da atual Cadeia Pública de Espigão do Oeste e a instalação de uma nova Unidade Prisional na Comarca, visando atender as normas técnicas pertinentes, especialmente no que tange à localização, estrutura, capacidade, salubridade e segurança.
A ação civil pública foi julgada procedente na última segunda-feira (10/04), pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Espigão do Oeste, Wanderley José Cardoso.
Segundo o Magistrado, caso a primeira determinação não seja conveniente e oportuna à Administração Pública, alternativamente, poderá o Estado de Rondônia construir uma penitenciária regional, a ser situada em local estratégico, visando atender, tanto o município de Espigão do Oeste, quanto os municípios circunvizinhos.
De acordo com o Promotor de Justiça Tiago Lopes Nunes, “a interposição de demanda jurisdicional para compelir o Estado a efetivar políticas públicas deve ser sempre medida de exceção, considerando a regra de separação dos Poderes. No presente caso, todavia, os problemas da Unidade Prisional de Espigão do Oeste se revelaram absurdamente graves, sobretudo no que tange à calamitosa condição sanitária, à ausência de segurança adequada e à superlotação. Assim, a reiterada omissão do Poder Público em resolver, ou mesmo minorar, as irregularidades constatadas acabou por amesquinhar, a níveis insustentáveis, os direitos constitucionalmente assegurados aos detentos, às pessoas que os visitam, aos servidores da Secretaria de Justiça que laboram no Presídio e à população local. Nesse contexto, violado o mínimo existencial que deve ser assegurado para preservar a dignidade da pessoa humana, o Ministério Público não teve outra saída senão provocar o Poder Judiciário a impor ao Estado a efetivação de medidas práticas para fazer cessar essa situação insustentável.”.
Ao decidir o pleito aforado pelo Ministério Público, o Magistrado afirmou que: “a falta de mínimas condições físicos sanitárias das celas, do prédio e a superlotação são fatores determinantes para a construção de nova unidade e a desativação do prédio atual”. Assim concluindo, asseverou que: “deve o Estado de Rondônia ser condenado a uma obrigação de fazer consistente na construção de um novo prédio para a Unidade Prisional de Espigão do Oeste para que ofereça condições de salubridade aptas a abrigar seres humanos, com garantia mínima de dignidade e sem afetar a saúde ou integridade moral dos presos, assegurando, por outro lado, a segurança dos servidores públicos e da população local, violada ante a precariedade da situação.”