O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário decisão que determina ao Estado de Rondônia e aos Municípios de Alvorada do Oeste e Urupá fornecerem, nessas localidades, professor auxiliar especializado em educação para pessoa portadora de necessidade especial, em sala de aula, durante todo o período, iniciando-se em janeiro de 2018, sob pena de multa.
A sentença é resultado de ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Fernando Henrique Berbert Fontes, em que se pleiteou o serviço para tratamento especial a todos os alunos da rede estadual e municipal portadores de deficiência.
Na ação, o MP argumentou que não visa satisfazer um caso pontual ou aluno específico, mas corrigir eventual violação de direitos à educação e inclusão social de crianças e adolescentes com deficiência e matriculados nas redes de ensino estadual e municipal dessas cidades.
O Ministério Público destacou, também, que o artigo 205 da Constituição Federal estabeleceu ser dever do Estado promover e incentivar o acesso à Educação, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, sua qualificação para o trabalho e o preparo para o exercício da cidadania.
Acrescentou, ainda, que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Ao acatar os argumentos do MP, a Juíza Miria do Nascimento de Souza afirmou ser evidente o dever do Estado em manter na rede regular de ensino serviços de apoio para os alunos portadores de necessidade especiais, pois estes necessitam de instruções, instrumentos, técnicas e equipamentos especializados.
Publicado por Letícia Mendonça



