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MPF &#39ameaça&#39 ação contra empresas de ônibus que não reservarem passagens de graça a deficientes

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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para todas empresas de ônibus interestaduais em Vilhena (RO), no Cone Sul. O documento foi feito depois do órgão receber diversas reclamações referentes a violação de direitos dos deficientes, beneficiários do programa do Governo Federal, o Passe Livre.

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Caso não seja cumprida a orientação no prazo de 30 dias, o órgão afirmou que irá entrar com medidas judiciais ou extrajudiciais.

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Conforme denúncias, pessoas com deficiência estariam procurando as empresas para comprarem passagens de rotas interestaduais, mas, com frequência, são informadas de que não têm vagas.

O Decreto nº 3.691/2000 proíbe que as concessionárias estabeleçam limite de assentos, enquanto houver poltronas disponíveis.

Na recomendação, o MPF orienta para que as agências “prestem atenção” para o fato de que assentos especificamente reservados às pessoas com deficiência e titulares do Passe Livre, são diferentes dos assentos destinados aos idosos, beneficiários de transporte gratuito.

O órgão alertou ainda que é necessária uma adequação no sistema operacional utilizado para venda de passagens, de modo que as gratuidades endereçadas a idosos e pessoas com deficiências sejam diferentemente registradas, evitando que um ocupe o lugar do outro.

O comunicado foi emitido no dia 6 de outubro. Se não for acatado no próximo mês, as empresas poderão responder pelos atos no âmbito jurídico.

Dificuldade

O cadeirante Hélio Ferreira Souza, de 45 anos, é titular do Passe Livre e foi um dos que procurou o Ministério Público Federal para exigir os direitos.

Ele conta que há mais ou menos seis meses foi até a rodoviária da cidade para agendar uma passagem para Rio Branco (AC), onde mora o irmão, mas foi informado que não havia mais assento disponível.

Hélio diz que achou estranho, pois foi ao local com muita antecedência.

“Falei sobre isso com a mulher e ela disse para eu ir procurar meus direitos. Toda vez que preciso fazer uma viagem, e sei que vou ter que marcar, fico desanimado porque sempre é muito difícil conseguir vaga”, desabafou.

Outro lado

Procurada, a Eucatur informou que em dias de pouco movimento, quatro a cinco pessoas com deficiência procuram passagens no guichê em Vilhena. Já quando o fluxo é maior, o número chega a dez passageiros.

Porém, mesmo com a alta demanda, a agência explicou que se o beneficiário procurá-los até três horas de antecedência do horário de partida do ônibus no ponto inicial (como estabelece a lei), ainda vai encontrar assentos disponíveis para viagens interestaduais.

“A dificuldade maior é quanto à vaga dentro do estado. Às vezes, a pessoa vem aqui no prazo de 30 dias, e não acaba nem achando vaga no sistema, porque como é intermunicipal, são apenas dois lugares reservados para deficientes e temos menos horários também”, disse o sub-encarregado, Jefferson Souza.

O representante das empresas Matriz, Andorinha, Viação Juína e Rotas, Eliomar Pereira Mota, informou que as agências já fornecem acesso ilimitado para deficientes em passagens interestaduais e que não será preciso haver mudanças, diante da recomendação do MPF.

A agência da empresa Tut Transportes limita vagas para deficientes, mesmo em linhas interestaduais. Ela disponibiliza apenas duas vagas. Se essas vagas estiverem ocupadas, é dado um desconto de 50% do valor da passagem.

Entramos em contato com a central da Tut, mas não obtemos retorno até o fechamento desta reportagem, assim como a empresa TransBrasil.

Como fazer a carteirinha

O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência.

Tem direito ao programa pessoa com deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica, comprovadamente carente.

Para solicitar o benefício, é necessário acessar o site do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e enviar uma cópia de documento de identificação para o seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – Brasília (DF).

Na carta, deve ser informando o endereço do pedinte para receber o kit do Passe Livre por correio. Em ambos os casos, as despesas do envio é por conta do beneficiário.

 
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