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MPF recorre ao TSE e volta a colocar em discussão elegibilidade de Natan Donadon para as eleições de 2026

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, interpôs recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que reconheceu a elegibilidade do pré-candidato a deputado federal Natan Donadon para as eleições de 2026. O recurso foi protocolado na noite de terça-feira (4) e será analisado pela Corte Superior, responsável pela decisão definitiva sobre a controvérsia.

O recurso foi apresentado pelo Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Trevizani Caberlon, que sustenta que o acórdão do TRE-RO conferiu interpretação incompatível com a Lei Complementar nº 64/1990 e com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral ao reconhecer a inexistência de causa de inelegibilidade decorrente da condenação criminal de Natan Donadon.

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O ponto central da discussão permanece sendo o marco inicial da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Ao julgar o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), o TRE-RO entendeu que esse prazo teve início com a publicação do decreto presidencial que concedeu o indulto, reconhecendo que a decisão judicial posterior apenas declarou uma situação jurídica já existente. Com esse entendimento, a Corte Regional concluiu que Natan Donadon está apto a disputar as eleições de 2026.

No recurso, entretanto, o Ministério Público Federal afirma que essa interpretação diverge da orientação firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, a jurisprudência da Corte Superior é no sentido de que a concessão do indulto não afasta os efeitos secundários da condenação criminal, entre eles a inelegibilidade, razão pela qual requer a reforma da decisão proferida pelo TRE-RO.

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Para reforçar sua tese, o Ministério Público anexou ao processo recentes precedentes do Tribunal Superior Eleitoral nos quais o ministro Floriano de Azevedo Marques reafirma que a extinção da punibilidade decorrente do indulto não elimina os efeitos secundários da condenação criminal, mantendo a incidência da inelegibilidade nos termos da Lei Complementar nº 64/1990. Em uma das decisões, o recurso especial não foi conhecido justamente porque o entendimento adotado pelo Tribunal Regional estava alinhado à jurisprudência consolidada do TSE.

A interposição do recurso demonstra que a discussão sobre a elegibilidade de Natan Donadon permanece aberta. Embora o TRE-RO tenha reconhecido sua aptidão para disputar o pleito, a decisão ainda não é definitiva e poderá ser reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral, responsável por uniformizar a interpretação da legislação eleitoral em todo o país.

Caso o recurso seja provido, o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia poderá ser reformado, com reflexos diretos na situação jurídica do pré-candidato para as eleições de 2026.

Até o momento, a defesa de Natan Donadon não se manifestou sobre o recurso interposto pelo Ministério Público Federal.

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