A delegada Judá Maali, titular da Delegacia da Mulher da cidade de Cáceres (240 km ao Norte de Cuiabá), afirma que E.R.C., de 20 anos, mentiu ao acusar um homem de 42 de anos, de estupro. A mulher disse à autoridade policial que é homossexual e teria ficado irritada ao dormir com o homem para consumir drogas.
Na denúncia, a mulher disse que o motorista teria feito uma mudança de rota. Contou que naquele momento percebeu que estava sendo sequestrada e pediu para que ele parasse o veículo. No entanto, o homem teria a ameaçado com uma arma de fogo e logo depois, a levado para um motel da cidade.
No motel, E.R.C. disse que foi obrigada a consumir cocaína com o homem e logo depois sofreu o estupro. Na queixa, a mulher contou que foi violentada por cerca de quatro horas. Ao amanhecer o suspeito teria deixado a vítima nas proximidades da residência de uma amiga.
Ela acionou a Polícia Militar e contou o fato. Os militares foram até a casa do homem e o prenderam em flagrante. Ele foi levado até o Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) para ser feito o boletim de ocorrência.
No entanto, após a prisão do então suspeito, a delegada colheu depoimento da jovem, que teria entrado em contradições diversas vezes. A delegada, ressalta que os exames realizados na mulher não apresentram que ela tenha sofrido a violência. Porém houve a relação sexual de forma consensual.
À delegada, ela disse que é usuária de drogas e homossexual. Por isso, após ter mantido relações com o homem, teria se revoltado e mentido na intenção de prejudicar o suposto estuprador.
“Eu conversei com a vítima e ela apresentou uma versão contraditória. Diante disso, eu solicitei o exame de corpo de delito e não se constatou vestígios de que a mulher havia sido estuprada. Com isso, eu demonstrei à mulher as provas das contradições e ela resolveu confessar que inventou a história. Depois, decidi liberar o suspeito”, disse a delegada ao site Cáceres Notícias.
Com a confissão, a jovem deverá responder por denunciação caluniosa. O caso foi encaminhado à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM). Ela pode ser condenada de dois a oito anos de prisão.




