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Pai pega mais de 16 anos por estuprar a própria filha

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F.A.P. R. foi condenado pelo 2º Juizado da Infância e da Juventude a 16 anos e três meses de prisão, no regime fechado pelo estupro da própria filha, na época menor de 14 anos. Segundo a juíza Euma Mendonça Tourinho, a pena foi aplicada nesse patamar porque existe o agravante do réu ser pai da vítima.

Segundo a magistrada, o laudo psicossocial feito com a vítima “concluiu pela caracterização de abuso sexual, pontuando terríveis efeitos que decorreram e decorrem pelo fato em debate” e “que não há dúvidas acerca da existência dos fatos”.

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“As provas colhidas durante a investigação foram confirmadas na fase judicial e demonstram que o Réu cometeu as infrações penais que lhe são imputadas. Aliás, as provas foram confirmadas em todas as fases processuais e foram submetidas aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, comentou a juíza em sua sentença.

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