Por oito votos a favor e apenas um contra, a Câmara Municipal de Candeias do Jamari aceitou, na sessão da última segunda-feira (12), a denúncia contra o prefeito do município, Luis Ikenohuchi, feita por Fábio Pinheiro Gomes, morador de Candeias. Votaram pela denúncia os veredores Ozeias da Millenium (PSDC), Lucivaldo Fabrício (PSDC), Zilmar Domingos (PSB),Bejim (PTB), De Assis (PC do B), Miguelzinho Sena (PC do B), Edcarlo (SD) e Marcos da Hora (MDB). Alcemir Almeida (PSB), votou contra.
Após o recebimento da denúncia, foi feito o sorteio dos membros da comissão que irá apurar a denúncia. A presidência ficou com a vereadora Zilmar Domingos, a relatoria com Ozeias da Millenium e o vereador Lucivaldo Fabrício como membro. A comissão tem o prazo de até 90 dias para entregar o relatório. Durante a sessão de segunda, os membros da comissão não descartaram de trabalhar até durante o recesso parlamentar para não atrasar a entregar o relatório.
DENÚNCIA
Para apresentar a representação contra o prefeito Ikenohuchi, Fábio Gomes se baseou em um uma auditória realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em cima da prestação de contas da Prefeitura de Candeias referente ao exercício de 2017. No pararecer, são apontadas irregularidades que o próprio tribunal classificou de serríssimas, “que importam tanto em infrações políticos administrativo como em crimes de responsabilidades.
Na investigação foi constatado pelos técnicos do TCE que o Balanço Geral do Município (BGM), apresentado à Corte de Contas, não representa a situação patrimonial do municcípio à época e os resultados financeiros e orçamentários, devido a inconsistência das informações contábeis, mostram uma superavaliação do saldo da dívida ativa e uma subavaliação das obrigações de curto e longo e prazos de precatórios.
Também foi constatado pelo TCE que os resultados apresentados pela prefeitura quanto a execução do orçamento e gestal fiscal não foram executados de acordo com os pressupostos constitucionais e legais, fugindo o que estava estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOAS) do município.
Também foi constatado excesso de alterações orçamentárias, abertura de créditos adicionais sem autorização da Câmara e o não atendimento dos requisitos para a abertura desses créditos, despesa com pessoal acima do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o não atendimento das recomendações e determinações expedidas pelo próprio TCE.
Para o denunciante, os fatos trazidos à tona pela auditoria do TCE são graves e, ao descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro, o prefeito Ikenohuchi “praticou, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitiu-se na sua prática, omitiu-se ou negligenciou na defesa de bens, rendas direitos ou interesses do município sujeito a administração da prefeitura e procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”. A denúncia poderá resultar na cassação do mandato do prefeito Ikenohuchi.


