Por volta de 01h30 desta segunda-feira (25), enquanto realizava fiscalizações rotineiras na BR 364, Km 760, em Porto Velho/RO, a equipe da PRF deu ordem de parada ao condutor do veículo Fiat Strada, de cor vermelha e placa NBP 4532, de Porto Velho.
O comando foi atendido, tendo o motorista do automóvel, supostamente o Sr. P. H. R., informado que não portava qualquer documento, tanto pessoal como relativo ao carro.
Questionado pelos policiais sobre a origem do veículo, o indivíduo alegou que um amigo havia emprestado e que a devolução seria feita no distrito de Jaci-Paraná, para onde ele se deslocava.
Desconfiando da versão apresentada e do nervosismo demonstrado pelo motorista, a equipe PRF passou a aprofundar as pesquisas.
Nos sistemas consultados, ainda não havia o registro de qualquer restrição veicular, no entanto, posteriormente verificou-se que o carro tinha sido roubado à mão armada na noite do último sábado.
Cabe ressaltar que a situação narrada, de a ocorrência ainda não constar nos sistemas, reforça a importância do SINAL (prf.gov.br/sinal), lançado pela PRF em 28/11 e que torna quase instantânea a ciência da subtração por parte dos policiais de serviço.
Configurado o delito de receptação (art. 180 do Código Penal), foi dada voz de prisão ao condutor, que, juntamente com o veículo, foi encaminhado para a Central de Flagrantes de Porto Velho, para futura restituição do automóvel ao seu proprietário.