A Prefeitura de Rolim de Moura (RO), através da Secretaria de Fazenda, Planejamento Orçamentário e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa nº 001/2017, que visa Disciplinar as rotinas administrativas quanto à formalização e tramitação dos processos requeridos para o lançamento da taxa devida sobre a localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços do município; disponibilizou a taxa de licença de localização e funcionamento Anual para o exercício (corrente), a todas as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município de Rolim de Moura, que tenham tido o respectivo lançamento da taxa de funcionamento regular no exercício anterior.
O prazo de vencimento para pagamento da taxa será até o dia 30 de março de cada ano em exercício. As licenças de funcionamento renovadas a partir de 1º de janeiro terão o prazo de validade até 31 de dezembro de cada exercício.
Neste caso o as empresas terão até o dia 30 de março para regularizar sua situação na questão do Alvará de localização e funcionamento anual. O não cumprimento da exigência prevista no que concerne à renovação da Licença de Funcionamento Anual, implicará na aplicação imediata das penalidades previstas no Código Tributário Municipal, combinado com o Código de Posturas.
Link para emissão da taxa:
http://201.67.42.106:8080/TributosWeb/3.80.138/AiseTributosWebFlex.html