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STF decide que afastamento de parlamentares depende de aval do Congresso

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unal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) dar ao Legistativo a palavra final sobre a suspensão do mandato de parlamentares pelo Judiciário.

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Por esse entendimento, decisões do STF de afastar deputados e senadores de suas funções só podem se efetivar com aval da Câmara ou do Senado.

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A maioria dos ministros entendeu que o STF pode impor as chamadas medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em até 24 horas para Câmara ou Senado na hipótese de a medida cautelar impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato.

A decisão sobre quais dessas medidas serão submetidas ao Congresso será avaliada pelo próprio STF caso a caso. Ao receberem uma medida cautelar do STF, deputados ou senadores decidirão, pelo voto da maioria de seus membros, sobre a aplicação da medida.

Algumas das medidas cautelares que o Judiciário pode determinar são

  • afastamento do mandato;
  • recolhimento noturno domiciliar;
  • proibição de o parlamentar ter contato com determinadas pessoas;
  • impedir que ele deixe o país;
  • proibição de frequentar determinados lugares.

Mas, se tais medidas impossibilitarem o exercício regular do mandato, serão submetidas à decisão final do Legislativo.

O julgamento durou todo o dia, e à noite chegou a um empate, com 5 ministros defendendo a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares ou sua submissão ao Congresso e 5 pela possibilidade de aplicar as medidas sem necessidade de aval do Legislativo.

A solução foi construída ao final, após o voto da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Ela acolheu sugestão do ministro Celso de Mello de submeter ao Congresso todas as decisões do STF sobre parlamentares que impossibilitem – direta ou indiretamente – o regular exercício do mandato.

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