A noite de sábado (15) não foi agradável aos infratores da lei na região de Ariquemes/RO.
Policiais do Grupo de Patrulhamento Tático da Polícia Rodoviária Federal realizavam ronda ostensiva, na BR 421, próximo ao KM 65, quando abordaram uma caminhonete para averiguação de possível infração de trânsito. Aos policiais, o motorista afirmou que não transportava nenhum objeto ilícito, porém, foram encontrados 7 pacotes com folhas de coca “in natura”. Quando questionado sobre o material, o condutor do veículo afirmou ter comprado os vegetais de um caminhoneiro, que havia feito viagem recente à Bolívia, e que consumiria o produto para ter mais disposição na prática de atividade esportiva.
Consolidada a situação, o individuo foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Ariquemes para lavratura do termo de prisão em flagrante por Tráfico de Drogas (Art. 33 Lei 11.343/06).
Essa ocorrência, quando analisada friamente, pode parecer desproporcional, visto que, por estarmos em região de fronteira, algumas pessoas possuem o hábito de mascar folhas de Coca, todavia a PRF esclarece e orienta que existe uma portaria da Anvisa que descrimina quais produtos são considerados drogas ilícitas ou insumo, assim, o ingresso no país, posse ou uso dessas substâncias, pode acarretar em sanções penais previstas na Lei de Drogas.
Ainda em Ariquemes, nas primeiras horas da manhã deste domingo (16), os mesmos policiais observaram um caminhão Mercedes Benz 1313 em atitude suspeita, fato que demandou abordagem para verificação detalhada da situação.
Os policiais observaram que o compartimento de cargas do veículo estava carregado de madeira tipo Inhaba. Quando solicitado a apresentar a documentação legal (Documento de Origem Florestal e Nota Fiscal), o motorista afirmou que não tinha permissão para realizar o transporte daquele material.
Diante dos fatos observados, foi constatada ofensa à Lei de Crimes Ambientais, por transporte e comércio de madeira sem licença, sendo a documentação de referência ao ilícito lavrada no município de Ariquemes/RO.