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Vereador de Ji-Paraná é condenado por assédio sexual e importunação sexual em Rondônia

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A Justiça de Rondônia condenou o vereador de Ji-Paraná, William Cândido de Souza, pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual, previstos nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal Brasileiro. A sentença foi proferida pelo juiz Edvaldo Fantini Júnior e ainda cabe recurso.

De acordo com a decisão judicial, o parlamentar foi condenado a uma pena total de 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 1 ano e 4 meses de detenção, e ao pagamento de 30 dias-multa. Mesmo com a condenação, o vereador poderá recorrer da decisão em instâncias superiores.

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Segundo consta no processo, William Cândido tentou se relacionar com uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.F.A., oferecendo vantagem financeira. Em outro episódio, ele praticou ato libidinoso sem o consentimento de uma segunda vítima, identificada como E.V.A., configurando os crimes pelos quais foi condenado.

O caso remonta a outubro do ano passado, quando o vereador chegou a ser preso após praticar ato libidinoso em frente à residência de uma mulher. À época, houve pedido de afastamento do cargo, mas a Câmara Municipal de Ji-Paraná rejeitou a solicitação.

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A condenação representa mais um episódio de desgaste político para o parlamentar e pode gerar novos desdobramentos no âmbito do Legislativo municipal, especialmente diante da repercussão do caso e da possibilidade de medidas internas por parte da Câmara.

A defesa do vereador ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão até o momento.

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