A Justiça de Rondônia condenou o vereador de Ji-Paraná, William Cândido de Souza, pelos crimes de assédio sexual e importunação sexual, previstos nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal Brasileiro. A sentença foi proferida pelo juiz Edvaldo Fantini Júnior e ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão judicial, o parlamentar foi condenado a uma pena total de 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 1 ano e 4 meses de detenção, e ao pagamento de 30 dias-multa. Mesmo com a condenação, o vereador poderá recorrer da decisão em instâncias superiores.
Segundo consta no processo, William Cândido tentou se relacionar com uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.F.A., oferecendo vantagem financeira. Em outro episódio, ele praticou ato libidinoso sem o consentimento de uma segunda vítima, identificada como E.V.A., configurando os crimes pelos quais foi condenado.
O caso remonta a outubro do ano passado, quando o vereador chegou a ser preso após praticar ato libidinoso em frente à residência de uma mulher. À época, houve pedido de afastamento do cargo, mas a Câmara Municipal de Ji-Paraná rejeitou a solicitação.
A condenação representa mais um episódio de desgaste político para o parlamentar e pode gerar novos desdobramentos no âmbito do Legislativo municipal, especialmente diante da repercussão do caso e da possibilidade de medidas internas por parte da Câmara.
A defesa do vereador ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão até o momento.

