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A pedido de Marcos Rogério Justiça Eleitoral proíbe Marcos Rocha de utilizar imagens de Jair Bolsonaro

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O juiz auxiliar a propaganda eleitoral do TRE-RO, Carlos Augusto Teles Negreiros, deferiu liminar em favor do candidato ao Governo de Rondônia Marcos Rogério (PL), proibindo o governador Marcos Rocha (UBr) de veicular propaganda televisiva eleitoral utilizando imagens do presidente Jair Bolsonaro.

Na sentença liminar, o juiz determinou a retirada das peças publicitárias eleitorais postadas na rede social e no YouTube, em 24 horas, e estipulou multa de R$ 50 mil diária em caso de descumprimento. Segundo Marcos Rogério, a propaganda de seu adversário tem o nítido intuito de associar as duas candidaturas (de Bolsonaro e de Marcos Rocha).

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Além da questão da associação indevida de candidaturas, Marcos Rogério alegou que Marcos Rocha veiculou notícias inverídicas, ao afirmar que ele (Marcos Rogério) não pediu votos ou declarou votos a Jair Bolsonaro e que os advogados do Senador ajuizaram ação proibindo o governador de pedir votos ao presidente, sendo por isso, censurado e proibido de veicular dois jingles de campanha.

Marcos Rocha apresentou-se espontaneamente em Juízo para se defender das acusações e afirmou que o partido União Brasil liberou os diretórios regionais para apoiarem a candidatura de um dos dois candidatos a presidente no 2º. Turno e que não é vedado utilizar imagens de candidatos em propaganda eleitoral gratuita na televisão, desde que haja apoio expresso do partido.

O governador e candidato à reeleição ressaltou ainda que a decisão contida em uma outra ação não foi proibido de utilizar a imagem do presidente Jair Bolsonaro e que o vídeo que está sendo contestado pelo senador Marcos Rogério não desrespeitou a decisão judicial, pois ele (Marcos Rocha) e o presidente são de partidos distintos. Por fim, ressaltou o conceito de intervenção mínima da Justiça Eleitoral na vida democrática.

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