Depoimento do ex-presidente está marcado para esta quinta-feira (22) na sede da Polícia Federal, em Brasília. Moraes já negou dois pedidos de adiamento feitos pelos advogados de Bolsonaro.
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) entrou com um novo pedido para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dê acesso às provas da investigação antes do depoimento do ex-presidente, marcado para esta quinta-feira (22). A alegação é de que é necessário “garantir a paridade de armas no procedimento investigativo”.
Os advogados pediram duas vezes acesso aos autos depois que foi deflagrada a operação Tempus Veritatis, em 8 de fevereiro. Moraes liberou o acesso aos mandados no segundo pedido. Os advogados do ex-presidente pediram, então, acesso às mídias digitais, como telefones, computadores e a delação do ex-ajudante ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, mas Moraes não autorizou. Foi quando defesa disse que o ex-presidente então não iria falar e entrou com pedido para adiar o depoimento. Agora, a defesa volta novamente com pedido de acesso.
Moraes já negou dois pedidos de adiamento do depoimento de Bolsonaro à Polícia Federal (PF), dizendo que a defesa teve acesso aos autos da investigação que apura tramas golpistas envolvendo ex-membros do governo e militares. Outros investigados da operação, incluindo dois ex-assessores do ex-presidente, também foram intimados a prestar depoimento na quinta.
A defesa alega que não teve acesso integral às diligências e provas reunidas nos autos, o que negou Moraes, em sua decisão, afirmando que os advogados de Bolsonaro tiveram acesso integral.
De acordo com o documento dos advogados de Bolsonaro obtidos pelo “somente através da análise completa dos elementos probatórios é possível verificar a consistência e a coerência de eventuais imputações e acusações, bem como apontar possíveis falhas ou equívocos nas investigações realizadas, inclusive a bem da própria apuração da verdade real.”
No documento, a defesa aponta para um “eficientismo investigativo”, que seria uma estratégia de o acusado não ter acesso às provas para “surpreender o investigado ou a quem se pretende, em verdade, investigar, a fim de se preservar a hipótese investigativa preconcebida para que ela não seja antecipadamente refutada”.
Por g1