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Juiz Federal Nega Habeas Corpus E Mantém Prisão De Homem Preso Na BR-364 Após Troca De Tiros Com Policiais

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O juiz federal Diogo Negrisoli Oliveira, titular na 7ª Vara Federal Criminal na Sessão Judiciária de Rondônia (SJRO), negou pedido de habeas corpus apresentado pelo advogado de Arildo Benfica, 49 anos, que se encontra preso depois de uma troca de tiros com policiais militares na BR-364, em fato ocorrido na manhã de segunda-feira (12/12), durante uma tentativa de incêndio a um ônibus da empresa Eucatur, entre Ouro Preto do Oeste e Jaru.

Arildo, que tem endereço fixo no município de Teixeirópolis (RO), foi preso em flagrante pela prática dos crimes dos artigos. 329 e 359-M, ambos do Código Penal, e do art. 14 da Lei 10.826/03. A investigação ficará a cargo da Polícia Federal.

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O homem preso em flagrante não teve a audiência de custódia em razão do seu quadro clínico, pois até esta quinta-feira ele ainda estava internado sob custódia em um hospital, mas já recebeu alta e foi encaminhado para uma penitenciaria estadual conforme determinou a Justiça Federal.

O suspeito foi atingido no revide policial por um disparo de um fuzil calibre 5.56, que tem o mesmo poder de um fuzil AR-15. A bala atravessou as duas coxas do envolvido que estava na caminhonete, enquanto os outros dois indivíduos que estavam com ele fugiram do cerco policial deixando o veículo para trás.

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Na decisão, o juiz também autorizou o acesso aos dados armazenados no celular apreendido em posse do flagranteado, para a obtenção de mais elementos de informação quanto à conduta do investigado e que a análise dos dados pode permitir a descoberta de envolvimento de outras pessoas no crime.

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