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MP-RO pede inconstitucionalidade de lei que proíbe destruição de máquinas usadas em crimes ambientais

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Lei sancionada na semana passada pelo governo de Rondônia proibia que polícia destruísse bens usados na exploração ilegal do meio ambiente. Segundo MP, estado não tem poder legal para legislar sobre proteção do meio ambiente.

O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) informou nesta terça-feira (18) que ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça para tornar inconstitucional a lei que proíbe a destruição e a inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais no estado.

A lei N° 5.299, que veta a destruição de maquinários usados na extração de madeira ou garimpo, foi sancionada pelo governador Marcos Rocha (PSL) na semana passada.

A partir da sanção da norma do governo de Rondônia, o procurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, ingressou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei.

Segundo o procurador, a competência para legislar sobre proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por possíveis danos, compete à União e não ao governo estadual.

“Nesse sentido, a Lei Federal nº 9.605/1998 estabeleceu a destruição ou inutilização de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de infrações ambientais, não podendo o Estado de Rondônia, portanto, legislar em sentido contrário”, diz a ação movida do MP.

Ainda conforme reiterou o procurador-geral do MP-RO, o decreto presidencial nº 6.514/2008 também reforça que diante da constatação da infração ambiental, o agente fiscalizador em operações ambientais poderá fazer o “embargo de obra, da atividade ou respectiva área e a destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração”.

Lei nº 5.299

 

A lei do estado havia determina a proibição “dos órgãos ambientais de fiscalização e Polícia Militar do Estado de Rondônia, a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais”.

A proposta que deu origem à Lei nº 5.299 é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), Alex Redano (Republicanos). Ela foi aprovada por unanimidade pelos deputados da casa há um mês, atendendo pedidos de garimpeiros.

Durante sessão plenária, Redano diz que o projeto deve proibir principalmente a queima de dragas e maquinários em áreas de reserva.

“Eu fiz uma reunião, uma audiência com todos os garimpeiros, nós tivemos o auditório completamente lotado e uma grande reclamação é a fiscalização que deixa inutilizados os bens apreendidos. Então esse projeto proíbe queimar bens particulares, por exemplo, dragas. Afundar dragas e maquinários em reserva, casas em áreas de reserva”, disse o deputado.

Inicialmente o texto previa apenas a proibição da destruição e inutilização de máquinas, veículos e outros itens apreendidos. Porém, o deputado Adelino Follador (DEM) sugeriu que os órgãos estaduais também fossem impedidos de acompanhar entidades federais nas operações e fiscalizações ambientais realizadas em Rondônia.

A sugestão de Adelino entrou como o artigo 2 do projeto de lei e foi vetada pelo governador. Na justificativa do veto, ele aponta que a disposição “demonstra em seu teor inconstitucionalidade”, uma vez que o Poder Legislativo não tem competência para estabelecer tais medidas aos órgãos estaduais, apenas o Poder Executivo.

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