passou um mês comandando a Petrobras, até que de fato apresentasse sua renúncia, deixando o posto com um interino até o fim dos trâmites.
O primeiro teve o aviso de sua demissão no último dia 23 maio, e o segundo assumiu a companhia em 28 de junho.
O Ministério de Minas e Energia enviou,nesta terça-feira (3), um comunicado para o Conselho de Administração da Petrobras avisando que o senador Jean Paul Prates (PT) será indicado para assumir o comando da petrolífera.
A indicação formal, no entanto, não foi oficializada ainda. Segundo a pasta, ela depende de ‘trâmites na Casa Civil da Presidência da República’.
Senador pelo Rio Grande do Norte, Jean Paul Prates já tinha sido escolhido para assumir o comando da Petrobras.
Ele inclusive participou de pelo menos três reuniões com o alto escalão da estatal com a presença de Paes de Andrade.
A troca, no entanto, não é simples: precisa necessariamente da checagem de antecedentes de Prates e duas eleições. Uma para conduzi-lo oficialmente ao cargo de conselheiro da petrolífera e outra para torná-lo presidente.
Para que isso aconteça, a saída de Paes de Andrade precisa ser formalizada.
O problema é que, dos dez membros que restariam com a saída dele, metade passou a integrar o colegiado durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL), incluindo o presidente Gileno Gurjão Barreto, que foi subordinado de Andrade na Secretaria de Desburocratização.
O convite aceito por Paes de Andrade foi para comandar a Secretaria de Gestão e Governo Digital no estado de São Paulo, criando uma plataforma semelhante ao gov.br, idealizada por ele na esfera federal.
Interlocutores de Tarcísio disseram à que não há plano B e, portanto, o governador estaria disposto a esperar o tempo que fosse necessário para que Andrade se mudasse para a capital paulista e assumisse o posto.
A reportagem também apurou que, mesmo antes de sua oficialização no cargo, pessoas que devem integrar a equipe dele já estão representando o futuro secretário em reuniões e começando os trabalhos.
Em fato relevante divulgado ao mercado, a Petrobras diz que “a indicação, após efetivada, será submetida ao processo de governança interna, observada a Política de Indicação de Membros da Alta Administração, para a análise dos requisitos legais e de gestão e integridade e posterior manifestação do Comitê de Elegibilidade, nos termos do artigo 21, §4o, do Decreto 8.945/2016, alterado pelo Decreto 11.048/2022”.