sábado, maio 18, 2024
24 C
Porto Velho
sábado 18, maio, 2024
- Publicidade -
gorverno pi 79351

STF derruba regra sobre sobras eleitorais, mas mantém mandatos de deputados

Mais lidos

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou por maioria, nesta quarta-feira (28), regras aprovadas pelo Congresso Nacional que restringiam a participação de todos os partidos políticos na disputa das chamadas sobras eleitorais. Os ministros, porém, decidiram que a mudança não deve retroagir para as eleições de 2022, poupando o mandato de sete deputados.

Entenda o julgamento
Os ministros julgaram três ações contra alterações da minirreforma eleitoral de 2021 na distribuição das sobras eleitorais – vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional durante a disputa para a Câmara.

Continua após a publicidade..

Nesta etapa da distribuição, a lei estabelece que essas vagas só podem ser disputadas por partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do mesmo quociente. A regra ficou conhecida como “80-20”.

Em 2021, se ainda restassem vagas depois das sobras – as chamadas “sobras das sobras” – somente partidos que atingiram a regra 80-20 poderiam disputar as cadeiras. Foi este ponto que os ministros consideraram inconstitucional.

Continua após a publicidade..

Estreia de Dino
O julgamento foi marcado pela estreia de Flávio Dino no plenário do Supremo. O novo ministro acompanhou a ala aberta por Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes para derrubar a regra.

Segundo Dino, a mudança feita pela minirreforma eleitoral na distribuição das sobras “foi excessiva”, e atingiu princípios como pluralidade eleitoral.

Não há muita dúvida que essa dosimetria feita na esfera infraconstitucional e infralegal ultrapassou a essência do sistema proporcional e sacrificou de modo inaceitável o direito de representação das minorias
Flávio Dino, ministro do STF.

Antes de Dino, o ministro Nunes Marques também votou para derrubar as regras que restringiam a disputa pelas sobras. Para ele, a mudança acarreta no descarte de votos a candidatos que receberam apoio popular relevante, mas que ficam de fora da disputa das sobras porque o partido não alcançou 80% do quociente eleitoral.

Asfixiar o surgimento de agremiações exatamente quando quando a nossa República dá passos fundamentais em direção ao fortalecimento da participação política das minorias, em uma sociedade cada vez mais polifônica, seria dar com uma mão e tirar com a outra.

Kassio Nunes Marques, ministro do STF

Esta ala também defendeu que a decisão do Supremo deveria retroagir para as eleições de 2022, mas acabou derrotada.

A maioria dos ministros entenderam que o entendimento da Corte deve seguir a anualidade eleitoral. Norma que estabelece que mudanças no processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano antes das eleições.

Posição semelhante foi adotada pelo relator, Ricardo Lewandowski (já aposentado), que no ano passado votou para derrubar a norma, mas considerou que a alteração feita pelo STF não deveria alcançar as eleições de 2022. A ministra Cármen Lúcia seguiu hoje o mesmo entendimento.

Entre os ministros que votaram para manter a regra estavam Edson Fachin, André Mendonça Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que disse considerar a regra das sobras uma lei “ruim”, mas não inconstitucional.

O presidente do Supremo ainda defendeu que a mudança decidida pelo STF não retroagisse para 2022, afirmando que isso equivaleria a interferência no processo eleitoral.

Quando se discute uma questão em abstrato, antes do processo eleitoral, a gente pode dizer se não vai beneficiar A ou B, mas depois, sabendo quem perde e quem ganha, seria uma interferência no processo eleitoral
Roberto Barroso, presidente do STF

Quem sairia perdendo?
A possibilidade do STF mexer na composição da Câmara preocupou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que atuou nos bastidores para adiar o julgamento. O debate foi iniciado no ano passado, e retomado somente neste mês.

A apreensão era justificável. Caso a decisão do Supremo retroagisse para as eleições de 2022, sete deputados poderiam perder os mandatos.

A oposição seria a mais prejudicada. Uma projeção dos partidos, entregue ao STF, aponta que as substituições tirariam duas vagas do PL e uma de União Brasil, MDB e PDT. O PP e o Republicanos perderiam um nome, mas ganhariam outro.

Entre os deputados que podem ser afetados estão Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Maximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

 

- Publicidade -
RONDONIA RURAL SHOW 2024
- Publicidade -

Você pode gostar também!

Feito com muito 💜 por go7.com.br
Pular para o conteúdo