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Supremo Tribunal Federal publica acórdão e Ivo Cassol tem pena prescrita

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– O STF publicou nesta segunda feira (8), a certidão de trânsito em julgado, tornando o ex-governador Ivo Cassol (PP) elegível para as eleições de 2022. O processo se refere à calúnia e difamação de Ivo Cassol contra o ex-procurador de Justiça, Reginaldo Trindade. Em 2013, o então senador Ivo Cassol (PP-RO) acusara o procurador Reginaldo Trindade de usar o Ministério Público Federal de Rondônia “em benefício próprio” de maneira corporativista.

A denúncia, recebida em 2014 pelo STF, Cassol acusou Trindade de conivência na extração ilegal de madeira e diamantes da Reserva Indígena Roosevelt, fraude processual em investigação sobre crime eleitoral e corrupção de testemunha. Os fatos aconteceram entre 13 de agosto de 2007 e 25 de março de 2010, enquanto o senador do PP de Rondônia ocupava o cargo de governador do Estado. Sem provar o que disse, Ivo Cassol foi condenado. A defesa de Cassol pedia que fosse reconhecida a prescrição da pena e decretada a extinção da ação, ou para que seja absolvido dos crimes, alegando ausência de provas para a condenação. O que conseguiu somente agora em 2021, às vésperas das eleições de 2022.

Leia aqui todo o processo e o acórdão

Fonte:  Mais Rondônia/Alerta Rondônia

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