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Governo Lula entra na Justiça para derrubar suspensão do pedágio na BR-364 em Rondônia

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AGU, a pedido do Governo Lula, vai recorrer de decisão que suspendeu pedágio em Rondônia

Advocacia-Geral da União (AGU), órgão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, irá apresentar recurso contra a decisão da Justiça Federal que suspendeu a cobrança do pedágio eletrônico no sistema free flow na BR-364, em Rondônia. A suspensão havia sido determinada após a Justiça identificar falhas no cumprimento do contrato de concessão da rodovia.

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A informação foi confirmada nesta segunda-feira (2) pelo diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Sampaio. Segundo ele, a AGU já prepara a contestação judicial e aposta na reversão da decisão em instâncias superiores.

“Estamos muito seguros de que essa decisão será revista. A AGU já está preparando o recurso para demonstrar que o processo conduzido pela ANTT é rígido e correto”, afirmou o dirigente em entrevista ao portal Poder360.

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Governo federal assume protagonismo na defesa do pedágio

O que chama atenção no caso é que o recurso não está sendo liderado pela concessionária, mas sim pelo próprio governo federal. A Nova 364, empresa responsável pela administração da rodovia, não apresentou recurso imediato contra a suspensão, adotando uma postura mais cautelosa diante da decisão judicial.

Na prática, quem entrou em campo para tentar manter a cobrança foi o Governo Lula, por meio da AGU e da ANTT, o que gerou questionamentos e críticas em Rondônia, já que o pedágio impacta diretamente o custo de vida da população e a logística do estado.

Decisão judicial apontou descumprimento de cláusulas

A suspensão da cobrança foi determinada após a Justiça analisar o contrato de concessão e concluir que o pedágio só poderia ser implantado após a execução completa de obras de recuperação, sinalização e segurança viária, com prazo estimado entre 12 e 24 meses.

No entanto, a concessionária informou ter cumprido essas exigências em apenas dois meses, sem apresentar, segundo a decisão, comprovação técnica suficiente. A Justiça entendeu que houve descumprimento de cláusulas contratuais essenciais, o que inviabilizaria o início da cobrança.

Entre os pontos destacados estão:

■ ausência de garantia efetiva de segurança no tráfego antes do início da cobrança;

■ implantação de um sistema free flow considerado inadequado, sem estudos técnicos completos de infraestrutura;

■ falta de meios alternativos de pagamento que não exijam a parada do veículo;

■ desrespeito ao prazo mínimo de três meses previsto no contrato para início da operação;

■ antecipação da implantação do sistema eletrônico, que deveria ser testado apenas anos após o início da concessão, mas já estava em funcionamento em 2025.

ANTT contesta entendimento da Justiça

Mesmo diante das falhas apontadas, o diretor-geral da ANTT afirmou que o entendimento judicial não se sustenta. Segundo ele, a concessionária atestou o cumprimento das obrigações contratuais e dos investimentos previstos, o que teria autorizado o início da cobrança.

De acordo com a ANTT, a arrecadação seria necessária para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

Concessionária diz que respeitará decisão

A Nova 364 informou que já investiu mais de R$ 360 milhões em obras de manutenção, segurança viária e serviços operacionais ao longo da BR-364. Em nota, a empresa afirmou que respeitará a decisão judicial, enquanto analisa eventuais medidas legais que poderão ser adotadas.

Rodovia estratégica para Rondônia

A BR-364 é a principal rodovia de Rondônia, essencial para o escoamento da produção agrícola, transporte de cargas, abastecimento de alimentos e deslocamento da população. A tentativa do governo federal de reverter a suspensão do pedágio reacende o debate sobre a cobrança em uma rodovia considerada estratégica e sobre a necessidade de cumprimento integral das obrigações contratuais antes da tarifação.

O caso segue em tramitação e deverá ser analisado por instâncias superiores da Justiça Federal nos próximos dias.

Fonte: Site eletrônico Portal364

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