A Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari, após ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido Liberal (PL). A decisão resultou na anulação de todos os votos do partido na eleição proporcional e determinou a recontagem dos resultados, com redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
De acordo com a ação, uma candidatura feminina teria sido registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido por lei, sem a efetiva intenção de disputar o pleito. A legislação eleitoral obriga os partidos a destinarem ao menos 30% de suas candidaturas a mulheres, como forma de garantir maior participação feminina na política.
Na análise do caso, a Justiça Eleitoral identificou fortes indícios de que a candidata apontada não realizou campanha efetiva. Entre os elementos considerados estão o fato de ela ter recebido apenas um voto, não ter promovido qualquer ato de divulgação da candidatura e apresentar prestação de contas padronizada, semelhante à de outras candidatas, sem comprovação de atividades reais de campanha.
O Judiciário avaliou três critérios principais: votação obtida, movimentação de recursos financeiros e existência de atos de campanha. A conclusão foi de que, nesse caso específico, a candidatura não se caracterizou como uma disputa legítima, mas sim como um expediente para atender à exigência legal.
Em relação aos demais candidatos investigados, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente de fraude, uma vez que eles realizaram atos de campanha e obtiveram votação expressiva, afastando a tese de candidaturas fictícias.
Com o reconhecimento da irregularidade, além da anulação dos votos do PL, foi determinada a recontagem dos quocientes eleitorais, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal. A candidata apontada como responsável pela fraude também foi condenada à inelegibilidade por período determinado, conforme prevê a legislação.
A decisão reforça que a cota de gênero não se limita ao registro formal de candidaturas, exigindo participação ativa, pedido de votos e engajamento real no processo eleitoral. A norma tem como objetivo combater desigualdades históricas e ampliar a representação feminina nos espaços de poder.
O Ministério Público Eleitoral destacou que atua para garantir a igualdade de condições na disputa política, fiscalizando o cumprimento das regras, combatendo fraudes e assegurando a lisura do processo eleitoral, em defesa da democracia e do direito do eleitor a um voto válido.

