O juiz lotado na 13a. Vara Federal de Curitiba, depois de praticar inúmeros prejulgamentos contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, agora recorreu à esposa e advogada para veicular novos juízos de valor sobre temas que estão sob sua jurisdicao.
A advogada disse ontem (09/03), com procuração do juiz, em sustentação oral realizada no Tribunal Regional Federal da 4a. Região, que “aparentemente” Lula “é o proprietário” do “já notório Sítio de Atibaia”.
A afirmada notoriedade do sítio, no entanto, advém dos excessos praticados pelo juiz. E Lula não é proprietário desse imóvel. Seus reais proprietários já apresentaram à Lava Jato prova de que adquiriram o sítio com recursos próprios, que também são utilizados para a manutenção e pagamento das despesas do local.
Ademais, Lula não é indiciado, réu e muito menos condenado por qualquer fato relacionado a essa propriedade.
Ao usar da esposa e advogada como interposta pessoa para emitir novo prejulgamento contra Lula – atribuindo-lhe a propriedade de imóvel que pertence a terceiros – o juiz de Curitiba reforça sua suspeição, que será renovada oportunamente pelos mecanismos processuais adequados.
Cristiano Zanin Martins