A Juíza Federal da 2ª Vara /SJRO, Monique Martins Saraiva, no último dia 22 de novembro de 2016, deferiu parcialmente o pedido de liminar determinando ao município de Porto Velho a retirar todas as estruturas pertencentes aos ambulantes que estão ocupando o entorno da Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
Monique Martins Saraiva exigiu da FUNCULTURAL, da SPU e do IPHAN uma pesquisa sobre ocupação irregular no complexo turístico e determinou um planejamento de realocação desses ambulantes da Capital. Na Ação Civil Pública, no qual os autores são o Ministério Público Federal e entidades do terceiro setor, a juíza federal cita, com efeito, a Constituição Federal, que explica sobre as competências do município em promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual.
Destacou também, que cabe a União e os entes federados em proteger os documentos, as obras, as peças e outros valores históricos, artísticos, culturais, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. No entanto, desde a década de 90 o centro histórico de Porto Velho vem passando por destruição maciça. Esse risco iminente à integridade do patrimônio histórico decorre da constante prática de crimes contra ele e outros dentro do complexo.
Monique Martins deferiu ao município detentor da administração do patrimônio tombado da E.F.M.M por 20 anos, que adote medidas de segurança privada ao complexo ou aplica-se políticas públicas eficazes para a formação da Guarda Municipal Comunitária (Armada e 24 horas), apresentando relatórios mensais de segurança e as suas medidas adotadas para a preservação do patrimônio tombado da E.F.M.M.
Obrigou o Município de Porto Velho a garantir a iluminação do pátio e em torno. Determinou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) que fiscalize os procedimentos preparatórios para a proteção do patrimônio cultural da E.F.M.M através da União, do Estado de Rondônia e município.
Caso em 30 dias esse relatório não for apresentado em juízo, os entes públicos citados irão pagar multa de 10 mil reais, na hipótese de descumprimento das obrigações impostas pela decisão. Contudo, essa festa toda dos 102 anos de Porto Velho em patrimônio tombando tem que seguir a legislação vigente prevista no Art. 4º da Portaria 231/07-IPHAN e no Art. 54 inciso 2º da Lei Complementar nº 311/2008.
Portanto o Prefeito Hildon Chaves (PSDB) tem que fazer cumprir a decisão judicial, criar um museu e revitalizar os oito (8) quilômetros da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, que vai da Estação Central a Igreja de Santo Antônio. A sociedade rondoniense tem a esperança, de que um dia esse trecho da Maria Fumaça irá funcionar, com o intuito de nos orgulhar perante a nossa fantástica história.
Fonte: Mappingrondonia.com – Maique Pinto