
A Justiça condenou a ex-prefeita de Presidente Médici (RO), Maria de Lourdes Dantas Alves, pelo crime de responsabilidade. A pena de três meses de detenção, decretada nesta terça-feira (26), foi convertida em serviços à comunidade.
Conforme o Ministério Público de Rondônia (MPRO), a ex-prefeita deixou de realizar procedimento licitatório para a concessão de empresas privadas. O objetivo era prestar serviços funerários na região entre julho de 2014 e dezembro de 2016.
A denúncia foi entregue à Promotoria de Justiça de Presidente Médici depois que as investigações do MPRO concluiram que a conduta de Maria de Lourdes foi ilegal.
A Promotoria julgou a denúncia procedente e a condenou a três meses de detenção pelo crime de responsabilidade por não ter apresentado uma justificativa, por escrito, à autoridade sobre a não realização do procedimento.
A pena, no entanto, foi substituída por prestação de serviços comunitários. A ex-prefeita também ficará impedida de concorrer e ser nomeada a cargo ou função pública por cinco anos, conforme a Lei n. 201/67.
Consultada, a defesa da ex-prefeita disse que entrará com recurso contra a decisão e que a sentença foi promulgada, em 2017, quando a ré já não exercia mais o cargo no executivo municipal.
O advogado da ex-prefeita também destacou que Maria de Lourdes ainda não foi notificada da sentença.





