O ex-reitor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), José Juliano Cedaro, teve rejeitado pela Justiça de Rondônia o pedido de indenização por danos morais contra o jornalista Nilton Salina, responsável pelo blog Entrelinhas. Cedaro alegava ter sido alvo de publicações ofensivas, mas o Judiciário entendeu que o conteúdo não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica jornalística.
O processo, registrado sob o número 7039351-29.2024.8.22.0001, foi julgado pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que confirmou integralmente a decisão de primeiro grau, afastando qualquer ilicitude na conduta do jornalista.
Na ação, Cedaro afirmou que o blog teria lhe atribuído irregularidades durante sua gestão como reitor da UNIR. No entanto, a Justiça destacou que o texto do jornalista se tratava de crítica fundamentada em informações públicas e de interesse social, sem imputação direta de crime ou uso de expressões ofensivas.
O relator do processo ressaltou que o conteúdo estava protegido pela liberdade de expressão, especialmente por se tratar de avaliação crítica da atuação de um gestor público — condição que exige maior tolerância à exposição jornalística, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive na ADPF 130, que derrubou a antiga Lei de Imprensa.
Na decisão, a Turma Recursal citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.729.550/SP, de que a responsabilização civil por críticas à atuação de agentes públicos somente ocorre quando comprovado o excesso ou dolo específico de ofender — o que não ficou demonstrado no caso.
Segundo o relator, a publicação analisada “não extrapolou os limites da liberdade de crítica, tampouco atribuiu com certeza a prática de crime ao recorrente”, limitando-se a reproduzir informações de domínio público relacionadas à administração da universidade.
Além de ter o pedido negado, José Juliano Cedaro foi condenado ao pagamento das custas processuais remanescentes e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor corrigido da causa, conforme determina o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
O julgamento segue uma tendência nacional: decisões que tentam restringir a atuação jornalística têm sido derrubadas pelo STF por meio de Reclamações Constitucionais, reforçando que a imprensa exerce papel essencial no controle social e na fiscalização dos poderes públicos.
Para o magistrado, permitir que agentes públicos processem jornalistas por simples críticas significaria transformar a democracia em ficção e a Constituição Federal em “mera folha de papel”.
A decisão serve de alerta para gestores e figuras públicas que tentam usar o Judiciário como instrumento de intimidação contra profissionais da comunicação.
Fonte: Jornalista Victoria Bacom



