quarta-feira, outubro 23, 2024
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Foto de Léo Pinheiro e Lula nada prova

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No processo de escandalização do nada, alguns órgãos de imprensa estão se utilizando de uma foto juntada pelo Ministério Público Federal na Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR para construir indevidas ilações em relação ao ex-Presidente Lula.
 
Em 28/10/2016, ao indeferir diversas provas requeridas pela defesa do ex-Presidente Lula nessa ação penal, o juiz da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná afirmou: “Provas têm um custo e o objeto da denúncia é determinado, relativo a três contratos”.
 
Ao permitir a juntada de uma fotografia que não tem qualquer relação com os três contratos aos quais o juiz fez referência ao negar as provas requeridas por Lula, tampouco com o triplex do Guarujá, que também é citado nessa ação, cria-se mais uma situação que privilegia o espetáculo midiático para prejudicar a defesa do ex-Presidente e a presunção de inocência que lhe é assegurada pela Constituição Federal e pelos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu. 
 
Nessa ação penal foram ouvidas 73 testemunhas com o compromisso de dizer a verdade que, longe de confirmar a acusação, provaram a inocência de Lula. O ex-Presidente não teve conhecimento e muito menos participação em qualquer ato ilegal praticado no âmbito da Petrobras e jamais recebeu, direta ou indiretamente a propriedade de um triplex no Guarujá.
 
A foto de Léo Pinheiro em um sítio em Atibaia que Lula e seus familiares frequentaram em nada altera essa situação. O que essa foto pode mostrar? Que Lula é proprietário do triplex no Guaruja? Que os três contratos citados na denúncia geraram vantagens indevidas para Lula? É evidente que não. Mostra apenas que Leo Pinheiro esteve em um sítio que pertence a Fernando Bittar e que o Ministério Público jamais conseguiu provar o contrário – e jamais conseguirá porque essa é a realidade dos fatos.
 
Paulo Gordilho, também presente na fotografia, disse em seu depoimento que esteve nesse sítio e lá estava Fernando Bittar, que fez um churrasco na ocasião. Isso só confirma o caráter despropositado da admissão da juntada dessa foto ao processo e as ilações que estão sendo feitas com base nessa imagem.
 
A foto agora juntada no processo pelo MPF integra um relatório parcial da Polícia Federal sobre uma investigação ainda não concluída, relativa ao sítio de Atibaia. O documento é datado de 25/03/2017, antes, portanto, do depoimento prestado por Léo Pinheiro na ação do triplex. Assim, até mesmo sob o aspecto cronológico a juntada agora desse documento mostra-se indevida.
 
Cristiano Zanin Martins

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