Em decisão publicada ontem (quinta-feira, 22) no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, a Corte confirmou a condenação do município de Cerejeiras ao pagamento de indenização aos familiares de cinco vítimas de um acidente de trânsito fatal, provocado pela falta de sinalização numa estrada vicinal.
Embora o texto institucional não traga os nomes dos mortos, é possível encontrar na internet os detalhes da tragédia, que aconteceu no ano de 2008. De acordo com as informações disponíveis sobre o caso, as mortes aconteceram na Linha 6, tendo como vítimas as seguintes pessoas da mesma família: Cristiano Medeiros, Maria Aparecida Medeiros, José Gabriel, Wilsonina Rodrigues dos Santos e Geferson Medeiros.
De acordo com as informações disponíveis sobre o caso, uma sobrevivente do acidente, Jolita Campos Farias, 27 anos, apesar dos ferimentos, conseguiu sair do carro, que era conduzido por José Gabriel, e chamar socorro. Com isso, ajudou a salvar a vida da menina Sabrina Campos Medeiros, de um ano. As outras vítimas morreram no local.
Diz o texto do TJ: “O município de Cerejeiras foi condenado a indenizar três pessoas por danos extrapatrimoniais. Eles tiveram o pai, a mãe, um tio e uma tia mortos em um acidente de trânsito em uma ponte não sinalizada por omissão do município. O município foi condenado a pagar a quantia de 60 mil reais a cada um dos três autores da ação judicial.
Consta que o acidente ocorreu em uma pista irregular de terra e cascalho, sem qualquer sinalização vertical ou horizontal que indicasse a existência de ponte estreita para alertar os condutores. E ficou comprovado que a ponte e a estrada vicinal são de responsabilidade do município.
A argumentação da defesa municipal de que o acidente foi provado por falta de atenção sobre as regras básicas de trânsitos pelo condutor-vítima não se sustentou diante das provas. Razão pela qual os desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em reexame à decisão de 1º grau, mantiveram a sentença condenatória, conforme o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Junior.
Os desembargadores Renato Martins Mimessi e Walter Waltenberg Junior acompanharam o voto do relator.
Reexame Necessário n. 000672-97.2011.8.22.0013. Julgado na sessão do dia 20 deste mês.”

