A decisão, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO de segunda-feira (19)
O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), Sandro Ricardo Rocha dos Santos, irmão do governador Marcos Rocha, terá de apresentar explicações ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) sobre 11 possíveis irregularidades em uma licitação estimada em R$ 334.474.629,00. O procedimento, destinado à contratação de serviços de apoio operacional, fiscalização e monitoramento de trânsito, permanece suspenso por determinação da Corte de Contas.
A decisão, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO de segunda-feira (19). O Tribunal determinou a citação de Sandro Rocha e de outros 12 agentes públicos envolvidos no planejamento e na condução do Pregão Eletrônico nº 90040/2025, para que apresentem justificativas no prazo de 15 dias, contado a partir da notificação.
A investigação teve origem em representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que apontou possíveis irregularidades na estruturação da contratação, incluindo riscos de terceirização indevida de atividades de fiscalização de trânsito, falhas na formação dos preços, restrições à concorrência e insuficiência de garantias para a proteção de dados pessoais.
O contrato previsto na licitação teria duração inicial de cinco anos, com possibilidade de prorrogação até dez anos. A contratação envolve seis unidades móveis equipadas, incluindo dois ônibus e quatro furgões, além de drones, sistemas de leitura de placas, equipamentos tecnológicos, conectividade e profissionais especializados para atuação nos 52 municípios de Rondônia.
Sandro Rocha aprovou documentos e autorizou avanço da licitação
Segundo o relatório técnico acolhido pelo TCE-RO, a possível responsabilidade de Sandro Rocha não decorre apenas de sua posição como diretor-geral do Detran, mas de atos administrativos praticados diretamente por ele durante a preparação e a condução do procedimento licitatório.
Os técnicos identificaram que Sandro aprovou o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) em 15 de maio de 2026. Dez dias depois, em 25 de maio, também assinou o edital que permitiu o avanço da contratação.
Esses documentos continham disposições questionadas pelo Ministério Público de Contas e pela equipe técnica do TCE, especialmente quanto à participação de profissionais de empresas privadas em atividades relacionadas à fiscalização e à autuação de trânsito.
Na avaliação técnica, as aprovações de Sandro contribuíram para que possíveis irregularidades identificadas no planejamento fossem mantidas na versão definitiva dos documentos e chegassem à fase pública da licitação.
O relatório aponta que o diretor-geral deveria ter exigido maior clareza sobre quais atividades poderiam ser executadas por trabalhadores terceirizados e quais deveriam permanecer exclusivamente sob responsabilidade dos agentes públicos de trânsito.
A equipe técnica também destacou que Sandro aprovou a utilização do Sistema de Registro de Preços para uma contratação de longa duração, previamente estruturada, sem demonstração considerada suficiente de que esse modelo seria o mais adequado.
Outro ponto examinado pelo Tribunal envolve questionamentos anteriores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Conforme o processo, em janeiro de 2026, Sandro determinou o retorno da documentação para atendimento das observações jurídicas. Posteriormente, aprovou os documentos definitivos que mantiveram o modelo de contratação questionado.
Para os técnicos do TCE, essa sequência de atos demonstra que sua participação foi além da assinatura formal do edital, envolvendo decisões administrativas diretamente relacionadas ao prosseguimento da licitação.
Tribunal aponta 11 possíveis irregularidades atribuídas ao diretor-geral
A análise técnica individualizou 11 situações pelas quais Sandro Rocha foi chamado a apresentar justificativas.
Entre elas estão a possível terceirização irregular de atividades próprias dos agentes de trânsito, a adoção inadequada do Sistema de Registro de Preços e a insuficiência de estudos demonstrando que a contratação terceirizada seria economicamente mais vantajosa para o Estado.
O relatório também questiona a reunião de serviços diferentes em um único lote, sem análise suficiente sobre a possibilidade de contratação separada, o que poderia ampliar a participação de empresas concorrentes.
Outra irregularidade apontada envolve a ausência de detalhamento adequado dos custos de equipamentos, serviços e demais componentes da contratação. Segundo a análise técnica, os valores globais apresentados não permitiam verificar suficientemente a composição dos preços.
Também foram identificadas dúvidas sobre a capacidade financeira do Detran para sustentar um contrato de cinco anos, especialmente diante das alterações realizadas no orçamento durante a preparação da licitação.
A equipe técnica apontou ainda insuficiência de medidas destinadas à proteção de dados pessoais, considerando que a estrutura tecnológica prevista poderia envolver coleta de informações e tratamento de dados biométricos em larga escala.
Outros questionamentos dizem respeito à proibição de participação de empresas reunidas em consórcio, à vedação de subcontratações e às condições estabelecidas para a chamada Prova de Conceito, etapa destinada à demonstração e avaliação das soluções oferecidas pelas licitantes.
O último ponto envolve a condução da fase competitiva, especialmente os procedimentos adotados após a saída da primeira colocada e o avanço de outra empresa na disputa.
O Tribunal ressalta que os apontamentos são preliminares e dependem da análise das justificativas dos envolvidos. Não houve, nesta decisão, condenação de Sandro Rocha ou reconhecimento definitivo de responsabilidade pelas irregularidades investigadas.
TCE questiona estudos econômicos de contratação milionária
Um dos principais questionamentos do Tribunal de Contas envolve a demonstração de vantagem econômica da contratação.
Conforme o relatório técnico, Sandro Rocha aprovou um estudo que utilizou comparação de custos limitada a 12 meses para justificar um contrato planejado para 60 meses. A análise também não teria sido atualizada adequadamente após alterações no orçamento estimado.
Na manifestação apresentada ao TCE, o Detran sustentou que a contratação de serviços seria mais vantajosa do que a aquisição direta de equipamentos, pois transferiria à empresa contratada despesas com manutenção, substituição de equipamentos, atualização tecnológica e outros custos operacionais.
A defesa apresentou comparação de custos estimados em R$ 82,2 milhões para aquisição direta e R$ 75 milhões para contratação de serviços, considerando o período analisado.
Entretanto, a equipe técnica entendeu que os dados apresentados não eram suficientes para comprovar a vantagem econômica ao longo dos cinco anos previstos para a contratação.
O TCE também questionou a concentração dos serviços em um único lote e a ausência de composição detalhada dos preços, fatores que poderiam dificultar a avaliação dos custos e restringir a participação de empresas especializadas em diferentes atividades.
Licitação teve disputa entre empresas questionada
O processo também examina a condução da disputa entre as empresas identificadas nos autos como PRIME e GUIMARÃES.
Segundo a análise técnica, após a retirada da PRIME, primeira colocada que havia sido submetida a uma diligência técnica, a GUIMARÃES avançou para as etapas seguintes da licitação.
O relatório apontou insuficiência de documentação para demonstrar que as condições aplicadas às empresas foram equivalentes, especialmente em relação à Prova de Conceito.
No caso de Sandro Rocha, o TCE identificou sua participação na autorização das condições de realização dessa etapa para a GUIMARÃES, incluindo um cronograma de quatro dias.
A equipe técnica considerou necessária a apresentação de justificativas sobre a uniformidade dos critérios adotados e a transparência dos procedimentos.
A decisão ressalta expressamente que, nesse ponto, não está sendo atribuída a Sandro Rocha a prática de fraude, conluio ou favorecimento deliberado de qualquer empresa.
Detran apresentou defesa, mas licitação continuará suspensa
Após a primeira determinação de suspensão da licitação, Sandro Rocha encaminhou ao Tribunal de Contas documentos e esclarecimentos técnicos e jurídicos em defesa do procedimento.
O Detran argumentou, entre outros pontos, que a contratação não transferiria às empresas privadas competências exclusivas dos agentes públicos de trânsito.
Segundo a defesa, os profissionais terceirizados executariam atividades de apoio logístico, tecnológico e operacional, enquanto a fiscalização, a aplicação de penalidades e os demais atos de autoridade permaneceriam sob responsabilidade dos servidores competentes.
A autarquia também sustentou que o Sistema de Registro de Preços permitiria a contratação gradual dos serviços, conforme as necessidades operacionais e a disponibilidade orçamentária.
Os argumentos, entretanto, não afastaram os indícios identificados pela equipe de fiscalização do TCE-RO.
O conselheiro Paulo Curi Neto reconheceu que o Detran cumpriu a determinação anterior de suspender o pregão, mas decidiu manter a medida cautelar.
Com isso, permanecem proibidas a realização da Prova de Conceito e a prática de novos atos destinados ao prosseguimento da licitação até outra decisão do Tribunal.
Além de Sandro Rocha, os demais agentes públicos identificados no processo deverão apresentar justificativas sobre as condutas individualmente atribuídas a cada um.
Depois do recebimento das defesas, o processo retornará à área técnica do Tribunal de Contas para nova análise. Em seguida, será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer, antes de retornar ao relator.
A decisão foi proferida no Processo nº 01885/26-TCE-RO, por meio da Decisão Monocrática nº 0395/2026, e mantém suspensa a licitação de aproximadamente R$ 334,5 milhões enquanto prossegue a apuração das possíveis irregularidades.
Fonte: Tudo Rondônia


