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TCE-RO cobra explicações da Prefeitura de Ji-Paraná sobre concurso para médicos especialistas

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Tribunal determinou que prefeito e controladora interna informem as providências adotadas após questionamentos do Cremero sobre exigência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE)

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Ji-Paraná apresente informações sobre as medidas adotadas diante de possíveis irregularidades no concurso público nº 01/2026, especialmente em relação aos requisitos exigidos para a contratação de médicos especialistas.

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A decisão envolve o prefeito Affonso Antônio Candido e a controladora interna do município, Priscila Midiã Martins Nascimento. Os dois deverão registrar, nos relatórios de gestão que integrarão a prestação de contas de 2026, todas as providências administrativas tomadas em relação aos apontamentos apresentados pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero).

A situação chegou ao TCE-RO após comunicação encaminhada pelo Cremero, presidido por João Paulo Cuadal Soares. A entidade questionou a falta de uniformidade na exigência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para os cargos destinados a médicos especialistas previstos no edital.

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Segundo o conselho, a ausência dessa exigência em determinadas especialidades poderia permitir a contratação de profissionais sem a comprovação formal da qualificação correspondente. O Cremero também alertou para possíveis prejuízos à igualdade entre os candidatos e para a insegurança jurídica no processo seletivo.

Diante dos questionamentos, a entidade defendeu a suspensão do concurso até que a administração municipal promovesse as correções consideradas necessárias.

Ao analisar a comunicação, o Tribunal de Contas reconheceu a relevância dos fatos apresentados, considerando a possibilidade de impactos na prestação dos serviços públicos de saúde.

No entanto, o relator decidiu não instaurar uma nova investigação específica, uma vez que o concurso já é objeto de fiscalização no processo nº 01057/26/TCERO.

A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, que determinou a inclusão da documentação encaminhada pelo Cremero no procedimento de fiscalização já existente.

O arquivamento do procedimento preliminar, conforme esclarecido pelo relator, não significa que as possíveis irregularidades tenham sido descartadas ou que o edital tenha sido considerado regular. A legalidade dos requisitos estabelecidos para os cargos de médicos especialistas continuará sujeita à análise do Tribunal.

O TCE-RO determinou que o prefeito e a controladora interna apresentem, nos relatórios de gestão de 2026, informações detalhadas sobre a análise dos requisitos exigidos dos candidatos e as medidas eventualmente adotadas pela Prefeitura de Ji-Paraná para tratar dos problemas apontados pelo Cremero.

O Tribunal também advertiu os responsáveis de que o cumprimento das determinações é obrigatório e que o descumprimento poderá resultar na aplicação de multa.

Outro ponto da decisão foi o levantamento do sigilo do procedimento. Segundo o relator, por envolver concurso público e critérios para ocupação de cargos municipais, o caso possui interesse público e não apresenta justificativa para permanecer sob restrição de acesso.

A discussão sobre as exigências para contratação de médicos especialistas, portanto, continuará no âmbito da fiscalização já em andamento no TCE-RO. Até a conclusão da análise, os questionamentos apresentados pelo Cremero permanecem sob apuração, sem que a decisão represente, por si só, uma confirmação definitiva de irregularidades no edital.

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