terça-feira, maio 26, 2026
28 C
Porto Velho
terça-feira 26, maio, 2026
- Publicidade -
- Publicidade -

Senador de Rondônia apresenta Projeto de Lei para criminalizar condutas agressivas e intimidadoras na internet

- Publicidade -

O senador Confúcio Moura (MDB/RO) apresentou, na última segunda-feira (18), o Projeto de Lei (PL) nº 847/2019, que caracteriza como crime a conduta cibernética prejudicial à saúde, à integridade física ou psíquica ou à vida de outrem. “O mundo online em que as pessoas estão inseridas contribui para esse cenário. No ambiente, as pessoas, principalmente as crianças e adolescentes, se sentem pressionadas nas redes sociais a seguir certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção”, afirma o parlamentar.

No Brasil e no mundo são crescentes os casos de pessoas que utilizam a rede mundial de computadores para induzir, instigar e, até mesmo, constranger ou ameaçar alguém. O anonimato por trás da tecnologia torna os usuários das redes sociais e dos aplicativos de mensagens instantâneas vulneráveis a comentários cruéis e intimidações. Os efeitos são graves, especialmente aos mais jovens, as principais vítimas.

Continua após a publicidade..

Em sua justificativa nominal, Confúcio Moura destacou no projeto um jogo chamado “baleia azul”, supostamente de origem russa, em que crianças e adolescentes, por meio das redes sociais ou aplicativos de mensagens instantâneas, são incentivados a cumprirem desafios macabros. Nesse jogo são propostos, em geral, desafios, iniciando por alguns considerados mais “simples” – como automutilação para desenhar baleias no corpo, assistir filmes de terror ou ficar doente –, até o desafio final, no qual é proposto o suicídio.

Mais recentemente, em São Bernardo do Campo/SP, uma menina de sete anos morreu depois de inalar desodorante aerosol. Ela participava de um desafio popular nas mídias digitais, que consistia em ingerir a maior quantidade possível de desodorante. A criança desmaiou e teve uma parada cardíaca.

Continua após a publicidade..

Sendo assim, o PL propõe o acréscimo do artigo 132-A – que tipifica essa atitude como crime –, no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que estabelece o Código Penal. O artigo prevê reclusão, de um a quatro anos, e multa. A pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou apresentar deficiência mental.

- Publicidade -
Mais lidos
- Publicidade -

Você pode gostar também!

Acessar o conteúdo