Recém-lançado oficialmente como candidato ao Governo de Rondônia pelo PDT, Acir Gurgacz foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). Gurgacz também foi condenado ao pagamento de 684 dias-multa, fixado em cinco salários mínimos na data em que foi consumado o crime, e à suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Entretanto, somente nesta quarta-feira (01) a Suprema Corte publicou o acórdão no Diário Oficial. O inteiro teor da decisão pode ser visto clicando aqui.
Por outro lado, segundo o advogado Nelson Canedo, que passou a representá-lo para coordenar a campanha no âmbito jurídico, a publicação oficial dá respaldo à defesa do senador da República a fim de que apresente embargos infringentes.
O recurso, ainda de acordo com o eleitoralista, independentemente de qualquer decisão prévia, inclusive de concessão ou não de liminar, já impõe automaticamente efeito suspensivo à condenação, inclusive voltado à eventual questão de inelegibilidade.
O Superior Tribunal Eleitoral (TSE) já proferiu decisões neste sentido criando precedente benéfico às pretensões de Gurgacz.


