domingo, outubro 20, 2024
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Terceira turma do STJ condena SERASA a indenizar por danos morais e materiais todos os consumidores que ficam com nome sujo por mais de 5 anos

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que os cadastros negativos com o nome do devedor sejam excluídos assim que o vencimento da dívida completar cinco anos. 

A orientação é válida para dívidas cobradas em cartório. Em caso de ações judiciais, o prazo para de contar assim que o consumidor é acionado pelo tribunal.

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O STJ condenou a Serasa Experian a indenizar, por danos morais e materiais, todos os consumidores que tiverem seus dados divulgados contrariando o novo entendimento. Segundo a ação, a entidade mantinha o nome dos consumidores inadimplentes por prazo superior a cinco anos sem qualquer controle da data prescricional. A Serasa é uma das rés na ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Se seu nome foi parar no cadastro de negativados ou algum funcionário de empresa de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito lhe informou falsamente, que “agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre”, não acredite. 

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Procuramos o Advogado Juliano Pires, e ele confirmou: É Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA e SCPC é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro! 

O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (Recurso Especial 1.316.117), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Notícias e mais notícias apontam que os brasileiros estão cada vez mais endividados. Mas, como saber se você faz parte dessa (triste) estatística? 

Atualmente, três são as principais bases de dados usadas por empresas e bancos para checar se o consumidor possui dívidas em atraso: a Serasa, administrada pela Serasa Experian, o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), administrado pela Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), administrado pela Boa Vista Serviços. 

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