A Medida Provisória cria o Programa Habite Seguro para facilitar o acesso de profissionais da Segurança Pública à moradia própria, oferecendo condições especiais de crédito imobiliário.
O Programa concede subvenção econômica, uma espécie de apoio financeiro, para aquisição ou construção de moradia, a profissionais da segurança pública com remuneração bruta de até R$ 7 mil, que não possuam imóvel próprio ou financiado.
O valor máximo do imóvel para o cálculo da concessão da subvenção é de R$ 300 mil. O governo alega que os profissionais de Segurança Pública correm risco não somente em seu trabalho; e por isso, é preciso garantir melhores condições de habitação. Conforme o governo, a exposição do policial a perigos no local onde mora pode levar ao envolvimento desses agentes com o crime organizado.
O relator, senador Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, afirmou que as condições de habitação desses profissionais podem agravar ainda mais a sua exposição ao risco.
Não é incomum que, pela ausência de políticas públicas específicas, integrantes das forças de segurança tenham que morar com suas famílias em locais com altos índices de violência. Não é difícil imaginar a tensão que um policial militar, por exemplo, experimenta em uma vizinhança hostil.
São frequentes os relatos de profissionais que não podem nem sequer secar seus uniformes no varal de casa, ou que precisam se deslocar para o local de trabalho à paisana e, só lá, vestir o uniforme. Poderão participar do Programa profissionais ativos, da reserva remunerada, reformados e aposentados.
Aprovada na forma de projeto de lei de conversão, a MP segue para sanção presidencial.
Fonte: Rádio Senado