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Cármen Lúcia determina diplomação de Rafael Fera como deputado federal por Rondônia

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Decisão do TSE segue entendimento do STF sobre novo cálculo das sobras eleitorais; outros seis parlamentares também deverão ser diplomados nos próximos dias

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, determinou nesta terça-feira (3) que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) providencie, no prazo de 30 dias, a diplomação de Rafael Fera como deputado federal. A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou as regras para a distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais.

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A ministra também ordenou que o TRE-RO faça a retificação da totalização dos votos conforme o novo entendimento do STF, firmado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7263 e 7228. A Corte Suprema decidiu que os votos devem ser considerados por partido, e não apenas por quociente eleitoral, o que impactou diretamente na composição da bancada rondoniense na Câmara dos Deputados.

Com a nova regra, Rafael Fera passa a ter direito à vaga, que atualmente é ocupada pelo deputado Lebrão. Após a diplomação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, deverá realizar a posse formal do parlamentar.

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Além de Rondônia, a decisão de Cármen Lúcia também atinge outros três estados — Amapá, Tocantins e o Distrito Federal — onde os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais deverão adotar medidas semelhantes para a diplomação de outros seis deputados federais, totalizando sete novos parlamentares que devem tomar posse nos próximos dias.

A diplomação é o ato formal que reconhece o eleito como apto a tomar posse no cargo, sendo indispensável para o exercício do mandato parlamentar. A expectativa é de que, após o cumprimento dos trâmites legais pelos TREs, os novos deputados sejam empossados imediatamente.

Por Almi Coelho DRT-1207-RO
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