quinta-feira, maio 21, 2026
25 C
Porto Velho
quinta-feira 21, maio, 2026
- Publicidade -
- Publicidade -

Ex-presidente Maurão de Carvalho é solto pelo STJ em decisão sobre prescrição

- Publicidade -

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade ao ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade ao ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho, ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva no processo em que ele era acusado de peculato. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22), pelo ministro Rogério Schietti Cruz, relator do Habeas Corpus nº 986068 – RO.

Continua após a publicidade..

Maurão de Carvalho estava preso desde o dia 12 de fevereiro de 2025, após cumprimento de mandado judicial expedido no âmbito de uma investigação sobre desvios de recursos públicos durante sua gestão à frente do legislativo estadual, no início da década de 2010. Ele foi detido em sua residência, em Porto Velho, e encaminhado à Central de Polícia.

O processo em questão apontava supostas irregularidades na destinação de verbas públicas, caracterizando o crime de peculato. Entretanto, ao analisar o caso, o ministro do STJ observou que o tempo entre o recebimento da denúncia (em 07/11/2011) e o último acórdão condenatório (em 08/08/2024) ultrapassou o prazo de 12 anos previsto pelo artigo 109, inciso III, do Código Penal, configurando prescrição da pretensão punitiva.

Continua após a publicidade..

O relator também lembrou que um julgamento anterior do caso havia sido anulado, o que, conforme entendimento consolidado do próprio STJ, não interrompe o curso da prescrição. Dessa forma, concluiu-se que manter a prisão seria um constrangimento ilegal.

Com isso, a punibilidade de Maurão de Carvalho foi extinta e ele poderá responder em liberdade, uma vez que o Estado perdeu o direito de punir pelo decurso do tempo.

CONFIRA A DECISÃO AQUI

- Publicidade -
Mais lidos
- Publicidade -

Você pode gostar também!

Acessar o conteúdo