O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade ao ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade ao ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho, ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva no processo em que ele era acusado de peculato. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22), pelo ministro Rogério Schietti Cruz, relator do Habeas Corpus nº 986068 – RO.
Maurão de Carvalho estava preso desde o dia 12 de fevereiro de 2025, após cumprimento de mandado judicial expedido no âmbito de uma investigação sobre desvios de recursos públicos durante sua gestão à frente do legislativo estadual, no início da década de 2010. Ele foi detido em sua residência, em Porto Velho, e encaminhado à Central de Polícia.
O processo em questão apontava supostas irregularidades na destinação de verbas públicas, caracterizando o crime de peculato. Entretanto, ao analisar o caso, o ministro do STJ observou que o tempo entre o recebimento da denúncia (em 07/11/2011) e o último acórdão condenatório (em 08/08/2024) ultrapassou o prazo de 12 anos previsto pelo artigo 109, inciso III, do Código Penal, configurando prescrição da pretensão punitiva.
O relator também lembrou que um julgamento anterior do caso havia sido anulado, o que, conforme entendimento consolidado do próprio STJ, não interrompe o curso da prescrição. Dessa forma, concluiu-se que manter a prisão seria um constrangimento ilegal.
Com isso, a punibilidade de Maurão de Carvalho foi extinta e ele poderá responder em liberdade, uma vez que o Estado perdeu o direito de punir pelo decurso do tempo.

